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Anúncio 60/2017, de 20 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento de classificação da estrutura em que se integra o Aron Hakodesh, ou Ekhal, na Rua do Padre Juiz Oliveira Martins, Câssemes, São Vicente de Pereira, União das Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã, concelho de Ovar, distrito de Aveiro

Texto do documento

Anúncio 60/2017

Abertura do procedimento de classificação da estrutura em que se integra o Aron Hakodesh, ou Ekhal, na Rua Padre Juiz Oliveira Martins, Câssemes - São Vicente de Pereira, União das Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã, concelho de Ovar, distrito de Aveiro.

1 - Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 12 de outubro de 2016, exarado sobre parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 21 de setembro de 2016, foi determinada a abertura do procedimento de classificação da estrutura em que se integra o Aron Hakodesh, ou Ekhal, na Rua Padre Juiz Oliveira Martins, Câssemes - São Vicente de Pereira, União das Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã, concelho de Ovar, distrito de Aveiro.

2 - O referido bem imóvel está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

3 - O bem imóvel em vias de classificação e os localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido Decreto-Lei.

4 - Nos termos do artigo 11.º do referido Decreto-Lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta do bem imóvel a classificar e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt;

b) Direção Regional de Cultura do Centro, www.culturacentro.pt;

c) Câmara Municipal de Ovar, www.cm-ovar.pt.

5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.

13 de março de 2017. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.

310382112

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2949173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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