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Aviso 4122/2017, de 18 de Abril

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Sumário

Recrutamento de pessoal para ocupação de uma vaga para carreira/categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 4122/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto no n.º 1 dos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação tomada em Junta de Freguesia de 22 de julho de 2016, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o seguinte procedimento Concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Referência A - Um posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico (Serviços Administrativos).

1 - Local de Trabalho: Na área da Freguesia de Tábua.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Para além dos conteúdos funcionais da carreira/categoria estes têm de executar as seguintes funções: Realização de tarefas referentes ao arquivo, expediente, secretaria e economato; assegurar o funcionamento dos vários serviços; assegurar a comunicação entre os vários órgãos e particulares; Dar apoio a nível contabilístico; Elaborar ofícios e informações de acordo com a lei vigente; Rececionar e elaborar atestados e certidões; Proceder ao licenciamento de canídeos e licenciamento de publicidade; Atendimento público e telefónico; Prestar apoio aos atos eleitorais no âmbito das responsabilidades legalmente atribuídas às juntas de freguesia, conforme instruções superiores.

3 - Validade do Procedimento Concursal: O Procedimento é válido para o posto de trabalho indicado e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Posicionamento Remuneratório: nos termos do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação entre o candidato e a entidade empregadora pública, sendo a posição remuneratória de referência A, a 1.ª posição a que corresponde o montante de 683,13 (euro).

5 - Requisitos de admissão: são os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega de candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.1 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

a) De acordo com o disposto do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;

b) No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da alínea anterior, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia datada de 22 de julho do corrente ano, de acordo com o artigo 30.º, n.º 5 da Lei 35/2014, de 20 de junho, poder-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Requisitos especiais: (nível habilitacional) e perfil de competências:

6.1 - Possuir o 12.º ano de escolaridade. Capacidade de cooperação e integração de equipas de trabalho; experiencia profissional preferencial no contexto de atendimento ao público e serviços administrativos na Administração Local; conhecimentos de informática na ótica do utilizador, experiencia profissional no âmbito o registo de expediente.

7 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em formulário de candidatura obrigatório, disponível na secretaria da Junta de Freguesia de Tábua.

7.1 - Só são admitidas as candidaturas entregues em suporte e papel.

As candidaturas podem ser remetidas pelo correio com aviso de receção para a Junta de Freguesia da Tábua, Estrada Regional 227, n.º 62 - Sítio da Praia 9350-412 Tábua, no seguinte horário: das 9h00 às 12h30 e das 14h às 17h.

7.2 - E deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidades;

c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiencia profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos cinco anos, com alusão à sua duração (n.º de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada;

d) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

7.3 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeito efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

7.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar, conforme o disposto no artigo 36.º da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, valorados nos termos do disposto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, são os seguintes:

a) Para os/as candidatos/as em geral:

Prova de conhecimentos - (PC);

Avaliação Psicológica - (AP);

b) Para os/as candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como para os/as candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e que não tenham afastado, por escrito, os métodos nele constantes:

Avaliação Curricular (AC);

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

8.1 - Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos/as candidatos/as necessárias ao exercício da função. A prova de conhecimentos assumirá a natureza oral e/ou prática, tendo uma duração de 30 minutos em todos os procedimentos.

8.2 - A avaliação psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competência comportamentais dos/as candidatos/as e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A valoração deste método de seleção é a que consta do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

8.3 - A avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação do desempenho (AD).

8.4 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

8.5 - A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e determinada através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = (PC ou AC x 60 %) + (AP ou EAC x 40 %)

sendo:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

AP = Avaliação Psicológica;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

8.6 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, sendo, por isso, excluídos.

8.7 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidato, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - Composição do júri:

Presidente: Vítor Francisco Gomes Abreu - Presidente da Junta de Freguesia da Tábua;

1.º Vogal Efetivo: Jorge Martins - Secretário da Junta de Freguesia da Tábua;

2.º Vogal Efetivo: Adérita Cristina Pereira Fernandes - Técnica Superior, Docente, Quadro de Zona Pedagógica;

1.º Vogal Suplente: Maria Isabel da Silva Andrade Freitas - Técnica Superior, Divisão de Gestão e Planeamento;

2.º Vogal Suplente: Marina Gregória Mendes Sousa - Técnica Superior, Gabinete de Apoio à Presidência.

10 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da citada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) do n.º 3 daquele artigo, para a realização da audiência dos interessados no termo do Código de Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previsto no n.º 1 do artigo 32.º e por uma das formas enunciadas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria referida.

A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico nas instalações da Junta de Freguesia de Tábua.

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas antes referidas.

23 de março de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia de Tábua, Vítor Francisco Gomes Abreu.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2945711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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