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Aviso 4054/2017, de 17 de Abril

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Sumário

Abertura de um período de recolha de sugestões e dispensa da elaboração da avaliação ambiental e estratégica no âmbito da 10.ª alteração ao Plano Diretor Municipal

Texto do documento

Aviso 4054/2017

António Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 1 do artigo 119.º Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Grândola, em reunião realizada em 2017/02/15, deliberou dar início ao procedimento da 10.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Grândola, sua publicitação, aprovação dos termos de referência, abertura de um período de recolha de sugestões e dispensa da elaboração da Avaliação Ambiental Estratégica.

A presente alteração visa incorporar no Plano Diretor Municipal de Grândola, em primeiro lugar e em concretização, do n.º 1 do artigo 78.º, da Lei 31/2014, de 30 de maio e do n.º 1 do artigo 198.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, as normas dos planos especiais de ordenamento do território em vigor no concelho de Grândola - o Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Sado-Sines e o Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Estuário do Sado; regular de acordo com as normas orientadoras do Plano Regional de Ordenamento do Alentejo relativas à Costa Alentejana, a Zona Costeira até aos 2 km da margem e a partir do limite da faixa de 500 m adjacente à área de intervenção do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Sado-Sines e a Faixa de Proteção da Zona Costeira entre os 2 km e os 5 km; suprir uma lacuna no artigo 11.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal no que respeita à capacidade máxima de 200 camas para todos os empreendimentos turísticos, com exceção dos parques de campismo e eliminar na Planta de condicionantes o espaço-canal de proteção do ramal ferroviário Sines/Poceirão. Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, para formulação de sugestões, bem como apresentação de informações sobre questões que entendam dever ser consideradas.

No âmbito do período de recolha de sugestões serão consideradas e apreciadas todas as sugestões e informações apresentadas, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, por escrito, em que conste a identificação, o endereço dos seus autores, a qualidade em que se apresentam, e que especificamente se relacionem com a proposta da 10.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Grândola, sua publicitação, aprovação dos termos de referência, abertura de um período de recolha de sugestões e dispensa da elaboração da Avaliação Ambiental Estratégica, sempre que necessário acompanhadas por planta de localização, remetidas por correio, entregues na Divisão de Planeamento ou remetidos através do endereço eletrónico geral@cm-grandola.pt.

O respetivo processo poderá ser consultado no sítio eletrónico do Município (http://www.cm-grandola.pt) ou nas instalações da Divisão de Planeamento da Câmara Municipal de Grândola, todos os dias úteis entre as 9 e as 16h.

Para constar e para os demais efeitos se publica o presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor vão ser afixados nos locais de costume e divulgados através do sítio eletrónico do Município de Grândola e da comunicação social.

27 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara, António Jesus Figueira Mendes.

310376216

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2944753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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