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Aviso 3929/2017, de 12 de Abril

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Sumário

Regulamento Municipal de Repartição de Encargos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz

Texto do documento

Aviso 3929/2017

Luís Filipe Pereira Mourinha, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz torna público nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 24 de fevereiro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal de Estremoz de 1 de fevereiro de 2017, aprovou a seguinte alteração ao Regulamento Municipal de Repartição de Encargos Relativo a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março de 2014 (Regulamento 121/2014).

Artigo 1.º

Alteração ao artigo 39.º

O artigo 39.º do Regulamento Municipal de Repartição de Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 39.º

[...]

1 - Até 31 de dezembro de 2017 as taxas em cujo cálculo seja considerado o valor de C, serão reduzidas em 75 % dos seus valores.

2 - ...

3 - ...»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente alteração ao Regulamento Municipal de Repartição de Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

21 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.

310367396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2942234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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