Luís Filipe Pereira Mourinha, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz torna público nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 24 de fevereiro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal de Estremoz de 1 de fevereiro de 2017, aprovou a seguinte alteração ao Regulamento Municipal de Repartição de Encargos Relativo a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março de 2014 (Regulamento 121/2014).
Artigo 1.º
Alteração ao artigo 39.º
O artigo 39.º do Regulamento Municipal de Repartição de Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 39.º
[...]
1 - Até 31 de dezembro de 2017 as taxas em cujo cálculo seja considerado o valor de C, serão reduzidas em 75 % dos seus valores.
2 - ...
3 - ...»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento Municipal de Repartição de Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
21 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.
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