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Portaria 85/2017, de 12 de Abril

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Sumário

Constitui a comissão de delimitação do domínio público hídrico na confrontação com o prédio rústico sito à Senhora da Esperança, freguesia de Porto Judeu, concelho de Angra do Heroísmo, Região Autónoma dos Açores

Texto do documento

Portaria 85/2017

De acordo com o regime transitório previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, os processos de delimitação do domínio público hídrico pendentes em 27 de outubro de 2007 são apreciados ao abrigo e nos termos das normas procedimentais aplicáveis à data do seu início, sem prejuízo do disposto na Lei 54/2005, de 15 de novembro, alterada pela Lei 34/2014, de 19 de junho, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

Encontra-se pendente, desde data anterior a 27 de outubro de 2007, o processo de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com um prédio rústico sito à Senhora da Esperança, freguesia de Porto Judeu, concelho de Angra do Heroísmo, Região Autónoma dos Açores, requerida por Filomena Maria Oliveira Barbosa, que é parte do processo que corre termos na Comissão do Domínio Público Marítimo sob o n.º 4515/06.

Tendo a Comissão do Domínio Público Marítimo proferido parecer favorável ao seguimento do processo, importa proceder à nomeação da correspondente comissão de delimitação.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 54/20015, de 15 de novembro, alterada pela Lei 34/2014, de 19 de junho, e alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, e ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro da Defesa Nacional, através do Despacho 971/2016, de 22 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, e do disposto no n.º 4 do Regulamento de Procedimento dos Processos de Delimitação do Domínio Público Marítimo pendentes em 27 de outubro de 2007, aprovado pelo Despacho Normativo 32/2008, de 20 de junho, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

Comissão de delimitação

1 - No seguimento do Parecer 6229, de 29 de abril de 2010, da Comissão do Domínio Público Marítimo, é constituída a comissão de delimitação do domínio público hídrico na confrontação com o prédio rústico sito à Senhora da Esperança, freguesia de Porto Judeu, concelho de Angra do Heroísmo, Região Autónoma dos Açores, requerida por Filomena Maria Oliveira Barbosa, que é parte do processo que corre termos na Comissão do Domínio Público Marítimo sob o n.º 4515/06.

2 - A comissão de delimitação referida no número anterior é composta por:

a) Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., que preside;

b) Um representante do Ministério da Defesa Nacional;

c) Um representante da requerente.

Artigo 2.º

Auto de delimitação

1 - O auto de delimitação que vier a ser elaborado pela comissão de delimitação obedece ao disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, às normas procedimentais constantes no Despacho Normativo 32/2008, de 20 de junho, e ao Parecer 4515/06, de 29 de abril de 2010, da Comissão do Domínio Público Marítimo.

2 - O auto de delimitação a que se refere o número anterior e a planta de delimitação a este se anexa serão remetidos à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para prosseguimento do processo, nos termos dos n.os 6 e 7 do Regulamento de Procedimento dos Processos de Delimitação do Domínio Público Marítimo pendentes em 27 de outubro de 2007, publicado em anexo ao Despacho Normativo 32/2008, de 20 de junho.

20 de março de 2017. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.

310366901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2942149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-26 - Decreto-Lei 353/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o procedimento de delimitação do domínio público hídrico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-19 - Lei 34/2014 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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