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Decreto 17/79, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Adita ao artigo 8.º do Decreto n.º 10/78, de 19 de Janeiro, mais um número (Empresa Financeira de Gestão e Desenvolvimento, E. P. - Finangeste).

Texto do documento

Decreto 17/79

de 17 de Fevereiro

Pelo Decreto 10/78, de 19 de Janeiro, foi criada a Empresa Financeira de Gestão e Desenvolvimento, E. P., designada abreviadamente por Finangeste, sujeita à tutela do Ministro das Finanças e do Plano.

No mesmo diploma foi prevista a nomeação, pelo Conselho de Ministros, de uma comissão instaladora da Finangeste, cuja competência se definiu.

Considerando que a referida comissão instaladora não chegou a ser nomeada, o que também não é oportuno fazer agora, visto estar em curso a revisão do citado decreto, mas tornando-se indispensável assegurar a gestão de parte do património constituído pelos valores do extinto Banco Intercontinental Português não transferidos para o Banco Pinto & Sotto Mayor:

O Governo decreta, nos termos do artigo 202.º, alínea g), da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aditado ao artigo 8.º do Decreto 10/78, de 19 de Janeiro, mais um número, com a seguinte redacção:

Art. 8.º - 1 - .............................................................

2 - ...........................................................................

3 - Enquanto não for nomeada a comissão instaladora prevista neste artigo, pertence ao conselho de gestão do Banco Pinto & Sotto Mayor a competência definida na alínea a) do n.º 2.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.

Promulgado em 7 de Fevereiro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/17/plain-29416.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-19 - Decreto 10/78 - Ministério das Finanças

    Extingue, com efeitos a partir de 1 de Abril de 1977, o Banco Intercontinental Português e cria a Empresa Financeira de Gestão e Desenvolvimento, E. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-22 - Resolução 80/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Nomeia uma comissão instaladora para a Empresa Financeira de Gestão e Desenvolvimento, E. P. (Finangeste).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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