Decreto-lei 23565, de 12 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 35/1934, Série I de 1934-02-12.
- Data: 1934-02-12
- Secções desta página::
Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294100.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1980-10-15 -
Decreto-Lei
477/80 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças
Cria o inventário geral do património do Estado.
-
1989-06-02 -
ASSENTO
DD64 -
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Fixa a seguinte jurisprudência: são públicos os caminhos que, desde tempos imemoriais, estão no uso directo e imediato do público.
-
1989-06-02 -
Assento
-
Supremo Tribunal de Justiça
São públicos os caminhos que, desde tempos imemoriais, estão no uso directo e imediato do público
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/294100/decreto-lei-23565-de-12-de-fevereiro