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Decreto-lei 23565, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Classifica os bens do domínio público e privado do Estado para efeito da organização do cadastro, estabelece normas para se fazer a avaliação dêstes bens, e impõe aos organismos que os têm na sua posse ou superintendência a obrigação de fornecer à Direcção Geral da Fazenda Pública os elementos para esse fim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294100.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Não tem documento Em vigor 1989-06-02 - ASSENTO DD64 - SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Fixa a seguinte jurisprudência: são públicos os caminhos que, desde tempos imemoriais, estão no uso directo e imediato do público.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Assento - Supremo Tribunal de Justiça

    São públicos os caminhos que, desde tempos imemoriais, estão no uso directo e imediato do público

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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