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Aviso 3867/2017, de 11 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal - 1 lugar de Técnico Superior de Comunicação Empresarial a contrato a tempo Indeterminado

Texto do documento

Aviso 3867/2017

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto no artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04 e artigos 33.º, 34.º, 36.º e 37.º e 38.º da Lei 35/2014 de 20/06, torna-se público, após deliberação favorável da Câmara Municipal de 9 de março de 2017, que se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior de Comunicação Empresarial.

1 - Local de Trabalho: área do concelho de Sardoal

2 - Prazo de reserva de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos a que se refere o n.º 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

3 - Em relação à prévia consulta à ECCRC, está temporariamente dispensada, até que aquela entidade proceda à publicação de procedimento para constituição de reserva de recrutamento.

4 - Em relação às obrigações previstas no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28.11, no que diz respeito ao procedimento prévio ao recrutamento, nos termos e condições previstas na Portaria 48/2014 de 26.02, considerando o acordo entre o governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, celebrado em 08.07.2014, as partes comprometeram-se a aprofundar a discussão sobre a adaptação à administração local da legislação referente à requalificação, ficando assente que as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consultas previstas naquela legislação em conformidade com a Nota n.º 5/IP/2014 do Secretário de Estado da Administração Pública.

4.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento, em conformidade com a alínea I), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6/04.

4.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, é garantida a reserva de um lugar para candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

5 - Caracterização do posto de trabalho: as constantes no anexo à LTFP, referido n.º 1 alínea c) do artigo 86.º E no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei

6 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, numa das posições, remuneratórias da categoria será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei 35/2014 de 20/06, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, sendo que a posição remuneratória de referência corresponde à 2.ª, nível remuneratório 15, da carreira e categoria de Técnico Superior, a que corresponde o valor de 1201,48 (euros), da tabela remuneratória única.

7 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20/06, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei em especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções,

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Não é possível substituir a habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

9 - Formalização e prazo para apresentação das candidaturas: A apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel, designadamente através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória (disponível no site www.cm-sardoal.pt, Município, Câmara Municipal, Recursos Humanos, Procedimentos concursais), podendo o mesmo ser entregue pessoalmente na secção de Pessoal ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Sardoal - Praça da República, 2230-222 Sardoal.

9.1 - Nos termos do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na sua atual redação, com os requerimentos de candidatura deverão ainda ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópias do Cartão do Cidadão ou do Bilhete de Identidade;

b) Fotocópia do certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Curriculum vitae detalhado, paginado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional, avaliação de desempenho, indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para apreciação do seu mérito;

9.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.3 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação dos elementos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção - Nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LGTFP, os métodos de seleção aplicáveis são Provas de Conhecimentos, Provas de Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de seleção.

10.1 - As provas teóricas de conhecimentos de realização individual, assumirão a forma escrita sobre conhecimentos gerais e específicos relacionados com o exercício das respetivas funções e terão a duração máxima de 120 minutos, e uma valoração de 50 %.

10.1.1 - Programa das provas de conhecimentos:

10.1.2 - Conhecimentos Gerais: Lei 35/2014, de 20/06, Decreto-Lei 4/2015 de 7/1; Lei 75/2013, de 12/9; Lei 5-A/2002, de 11/1 na atual redação e o Código de Trabalho.

10.1.3 - Conhecimentos Específicos: Assessoria de imprensa; Marketing Digital; Objetivos e meios da Comunicação Interna; Objetivos e meios da Comunicação Externa; Elementos de uma Conferência de Imprensa; Boletim Municipal; Conhecimentos de Protocolo e atuação como mestre de cerimónias; Noções de Relações Públicas; Gestão de conteúdos de sites e atualização de redes sociais.

Aconselha-se a leitura de:

https://dre.pt/application/file/a/540696, CAMILO, Eduardo J. M., "Estratégias de Comunicação e Municípios", Universidade da Beira Interior, Março de 1999. Disponível aqui: http://bocc.ubi.pt/pag/camilo-estrategias-municipios.html, Lampreia, J. Martins, "A Assessoria de Imprensa nas Relações Públicas". Editor: Publicações Europa-América Edição ou reimpressão: 1999;

10.2 - Provas de Avaliação Psicológica (AP), como método de seleção obrigatório

10.2.1 - A avaliação Psicológica (AP) será valorada na escala de o a 20 valores e visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões. Características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos a estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através de menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e terá uma valoração de 20 %

10.2.2 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e terá uma valoração de 30 %.

11 - Ordenação final: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção referidos nos pontos anteriores e de acordo com a seguinte fórmula:

OF = 50 % PC+20 % AP+30 % EPS

sendo que:

OF = Ordenação final; PC= Prova de Conhecimentos; AP= Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de seleção.

12 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem indicada, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valorização inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

14 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) C) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do CPA.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é fixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a publicitação.

17 - Composição do júri

Presidente do júri: Vera Mónica da Silva Dias António - Técnica Superior da Câmara do Mação;

1.º Vogal Efetivo: Pérsio Francisco Brito Basso - Técnico Superior da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha;

2.º Vogal Efetivo: Susana Maria dos Santos Lopes - Técnica Superior da Câmara Municipal de Sardoal;

Vogais Suplentes: Renato Rosa Bexiga, Chefe de Divisão e João Tiago Chambel Saraiva, Técnico Superior da Câmara Municipal de Sardoal.

18 - O Júri do período experimental será composto pelos mesmos elementos do presente procedimento concursal.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

17 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, António Miguel Cabedal Borges.

310363531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2940742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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