Considerando que o Decreto-Lei 80/2012, de 27 de março, estabelece no seu artigo 3.º que o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves (GPIAA) é dirigido por um diretor, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Considerando que, pelo Despacho 1263-A/2017, de 2 de fevereiro, do Secretário de Estado das Infraestruturas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 3 de fevereiro, foi determinada a cessação da designação do Diretor do GPIAA.
Considerando que se torna necessário e urgente a assegurar o normal funcionamento do serviço.
Considerando o disposto no n.º 5 do artigo 16.º Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que permite que pode haver acumulação de cargos dirigentes do mesmo nível e grau, sem direito a acumulação das remunerações base.
Considerando que o Diretor do Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários (GISAF) foi nomeado pelo Despacho 14332/2013, de 30 de outubro de 2013, do Secretario de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, em regime de comissão de serviço por um período de 5 anos, e que, de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei 70/2012, de 21 de março, é igualmente um cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Assim, nos termos e ao abrigo do n.º 5 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 70/2012, de 21 de março e no artigo 3.º do Decreto-Lei 80/2012, de 27 de março, determino o seguinte:
1 - O Engenheiro Nélson Rodrigues de Oliveira, Diretor do Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários (GISAF) acumula o cargo de diretor do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves (GPIAA), ambos cargos de direção intermédia de 1.º grau.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 4 de fevereiro de 2017.
3 - Publique-se no Diário da República.
2 de março de 2017. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins.
310311326