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Despacho 1263-A/2017, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Determina a cessação da comissão de serviço de Álvaro Eduardo Correia Neves como Diretor do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves

Texto do documento

Despacho 1263-A/2017

O Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves (GPIAA) é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa

De acordo com o disposto na sua lei orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 80/2012, de 27 de março, o GPIAA tem por missão investigar os acidentes e incidentes com aeronaves civis tripuladas e participar nos programas e políticas de prevenção de acidentes e incidentes, promover estudos e propor medidas de prevenção que visem reduzir a sinistralidade aeronáutica, elaborar e divulgar os relatórios técnicos sobre acidentes e incidentes e assegurar a participação em comissões ou atividades, nacionais ou estrangeiras.

O GPIAA é dirigido por um diretor, cargo de direção intermédia de 1.º grau ao qual se aplica o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Órgãos da Administração Central, Local e Regional do Estado (EPD), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação.

De acordo com o citado Estatuto, o pessoal dirigente tem por missão garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respetivo serviço, assegurando o seu bom desempenho através da otimização dos recursos humanos, financeiros e materiais e promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com a lei, as orientações contidas no Programa do Governo e as determinações recebidas pelo respetivo membro do Governo, encontrando-se os seus titulares exclusivamente ao serviço do interesse público.

O Licenciado Álvaro Eduardo Correia Neves, foi nomeado Diretor do GPIAA pelo Despacho 14560/2013, de 30 de outubro, em regime de comissão de serviço, por um período de 5 anos, renovável, na sequência de procedimento concursal realizado pela Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública.

Em outubro de 2016, foi publicada a newsletter 5/2016, no site institucional do GPIAA, onde o Diretor do GPIAA fala em seu nome pessoal, cujos trechos se transcrevem:

«[...] lamentam tanto como Eu que a posição legalista e/ou desinteressada da Tutela e por conseguinte do Governo, continue a impedir que a Autoridade Nacional de Investigação - GPIAA obtenha uma Lei Orgânica de Investigação de Acidentes mais abrangente e orientada para a segurança, sem sofrer as pressões que tem estado sujeita desde a sua criação em 1999.»

«Não vejo outro motivo para as dificuldades sentidas nestes últimos três anos, do que apontar como a principal razão para as fragmentações e incoerências das Tutelas em relação ao GPIAA, que não seja a falta de uma estratégia coerente para a aviação civil, nomeadamente no que diz ao GPIAA como Autoridade de Investigação e ao seu papel nessa estratégia, em que, deveria existir uma linha estruturante e uma ideia clara para a Prevenção e Investigação de Acidentes aéreos, como existe noutros países.»

Consta ainda da citada newsletter a proposta de criação de «[...] uma taxa de segurança operacional de 0,20 cêntimos a cobrar a todos os passageiros embarcados[...]».

É expresso ainda o entendimento de que «O GPIAA como Autoridade de Investigação Nacional, necessita para implementar a sua estratégia que obtenha receitas próprias, e como tal, está a fazer, como lhe compete, a sua parte.»

Em 18 de outubro de 2016, o Diretor do GPIAA prestou declarações aos órgãos de comunicação social mencionando dificuldades em pôr no terreno um plano de ação, que o orçamento do GPIAA é muito pequeno e que já pediu ao Governo para ser criada uma taxa de 20 cêntimos sobre cada bilhete de avião. Em entrevista a uma televisão declarou que a solução que pretende (solução de financiamento do GPIAA que passava pelo aumento de 20 cêntimos em cada bilhete de avião) o Senhor Ministro não quer discuti-la porque a considera inadequada. Mais declara que prevê que vai «[...]continuar a trabalhar sem meios e se assim é não se vê útil à missão».

Estas declarações foram proferidas depois da tutela ter afirmado que o mais importante é que o GPIAA, a ANAC e a ANA têm desenvolvido um conjunto de investimentos e planos de segurança que têm vindo a ser implementados.

Na newsletter 1/2017, o Diretor do GPIAA continua a defender o «projeto de um GPIAA ...financeiramente autónomo». Refere ainda que «[...] para que a reduzidíssima Equipa do GPIAA cumpra com dignidade e qualidade o seu trabalho, a fim de que a Comunidade Aeronáutica obtenha daí o resultado em prol de uma aviação mais segura, é necessário que a Tutela abrace com responsabilidade e empenhamento político o projeto de uma autoridade de investigação moderna. Não poderá considerar que o GPIAA não tem importância e, como tal, não deverá relega-lo para o esquecimento, não considerando dever fazer parte das estruturas de Estado na Estratégia Nacional para a aviação civil».

Assim, o Diretor do GPIAA insistiu publicamente na tomada de posição sobre matéria orçamental que já tinha sido afastada pela tutela e ainda manifesta discordância sobre a política que tem vindo a ser desenvolvida em termos de segurança e prevenção de acidentes.

Deste modo, as atuações supramencionadas do Licenciado Álvaro Eduardo Correia Neves demonstram que o mesmo não reúne capacidade adequada para garantir a observação das orientações superiormente emanadas

De acordo com a subalínea iii) da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º do EPD, a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes pode cessar, mediante despacho fundamentado, pela não comprovação superveniente da capacidade adequada a garantir a observação das orientações superiormente fixadas.

Foi ouvido o Licenciado Álvaro Eduardo Correia Neves, em sede de audição prévia sobre as razões invocadas para a cessação da respetiva comissão de serviço.

Nestes termos, e com os fundamentos acima descritos, determino:

A cessação da comissão de serviço do Licenciado Álvaro Eduardo Correia Neves do cargo de Diretor do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves, com efeitos a 3 de fevereiro de 2017.

2 de fevereiro de 2017. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins.

310236945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2874631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-27 - Decreto-Lei 80/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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