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Aviso 3829/2017, de 10 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor de Serviços de Apoio ao Estudante, dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Aviso 3829/2017

Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, torno público que:

1 - Por despacho de 27 de setembro de 2016, do Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor de Serviços de Apoio ao Estudante, dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Local de trabalho: Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.

4 - Conteúdo funcional: a Direção de Serviços de Apoio ao Estudante tem como missão prestar serviços de apoio direto aos estudantes, nomeadamente tendo o objetivo de promover a igualdade de oportunidades para a prática de uma frequência bem \sucedida a todos os seus estudantes, integrando no seu seio a Divisão de Alimentação, a Divisão de Acolhimento e Integração e os Serviços de Apoio à Infância, sendo-lhe atribuídas as competências que constam do artigo 11.º do Regulamento Orgânico dos SASUC, Regulamento 122/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 16 de março de 2012, alterado e aditado pelo Despacho 4707/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2014.

5 - Requisitos formais de provimento: Os constantes do n.º 1 artigo 20.º Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:

a) Ser detentor de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado e dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo;

b) Possuir licenciatura adequada;

c) Possuir, no mínimo, seis anos de experiência profissional em funções cargos carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

6 - Perfil exigido:

a) Experiência profissional na área do cargo a prover;

b) Autoconfiança, capacidade de comunicação e interação com os diferentes interlocutores;

c) Visão estratégica e orientação para os resultados;

d) Capacidade de decisão, de sentido crítico, de análise e de resolução de problemas;

e) Sentido de responsabilidade, capacidade de motivação e abertura à mudança;

f) Capacidade de liderança, de dinamização de equipas, proatividade e autonomia para o desenvolvimento de projetos.

7 - Métodos de seleção: Avaliação curricular e entrevista pública, recaindo a seleção no candidato que, em sede de apreciação curricular e entrevista pública, melhor corresponda ao perfil desejado para o desempenho do cargo, conforme previsto nos n.os 1 e 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

8 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular e da entrevista pública, constam da Ata n.º 1 do presente procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - No prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso na BEP os interessados deverão enviar requerimento dirigido ao Reitor da Universidade de Coimbra, e remetê-lo por correio registado com aviso de receção para o Núcleo de Gestão de Recursos Humanos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, sito na Rua Guilherme Moreira, n.º 12, 3000-210 Coimbra, ou entregá-lo presencialmente no mesmo Núcleo, entre as 09h00 e as 12h30 e das 14h00 às 17h30, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência do presente procedimento de seleção (P02-DSAE-2017).

Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica.

Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, bem como a referência ao Diário da República em que foi publicado o respetivo aviso.

b) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade que o emitiu, ou cartão do cidadão, residência, código postal, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico).

c) Declaração inequívoca da posse dos requisitos legais de provimento a que se refere o n.º 5 do presente aviso.

9.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae datado e assinado, onde constem as habilitações académicas e situação profissional, nomeadamente, funções que tem exercido e respetivos períodos de exercício, bem como a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, bem como qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular;

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas;

c) Declaração atualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem a natureza do vínculo à função pública e antiguidade na categoria e carreira;

d) Certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata.

9.3 - Os candidatos que exercem funções nos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra estão dispensados da entrega dos comprovativos mencionados no ponto anterior que se encontrem no respetivo processo individual.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações são punidas nos termos da legislação aplicável.

11 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

12 - Composição do Júri:

Presidente: Professor Doutor Luís Filipe Menezes, Vice-Reitor da Universidade de Coimbra;

Vogais efetivos:

Licenciada Regina Helena Lopes Dias Bento, Administradora dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra;

Engenheiro Carlos Duarte Oliveira e Silva, Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho;

13 - Forma de provimento: Comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos.

15 de março de 2017. - A Administradora dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Regina Helena Lopes Dias Bento.

310360331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2938770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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