Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3802/2017, de 10 de Abril

Partilhar:

Sumário

Alteração por Adaptação ao Plano Diretor Municipal

Texto do documento

Aviso 3802/2017

Alteração por adaptação do PDM da Murtosa

Joaquim Manuel dos Santos Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Murtosa:

Torna público, em cumprimento do n.º 4 do artigo 121 do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal da Murtosa, procedeu a uma alteração por adaptação do PDM da Murtosa, decorrente da anulação do Plano de Pormenor do Centro da Vila.

A alteração incide apenas sobre o conteúdo da redação do n.º 2 do artigo 4 do regulamento do PDM, relativo aos instrumentos de gestão territorial, foi transmitida à Assembleia Municipal, em 24 de fevereiro de 2017 e posteriormente comunicada à C.C.D.R.C., nos termos do previsto pelo mesmo n.º 4 do artigo 121 do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio

Assim, no n.º 2 do artigo 4 do regulamento do PDM, onde se lia:

«2 - Mantêm plena eficácia, os seguintes planos municipais de ordenamento do território em vigor:

a) Plano de Urbanização do Bunheiro (Aviso 21640/2007 Diário da República, 2.ª série - n.º 213-6 de novembro de 2007);

b) Plano de Urbanização da Zona Histórica da Murtosa Aviso 13555/2012 Publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 197, de 11 de outubro de 2012);

c) Plano de Pormenor da Zona Industrial a norte da Arribação, Declaração de 22 de março de 1989 Publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 81, de 7 de abril de 1989);

d) Plano de Pormenor Zona Industrial da Murtosa (2.ª fase), Declaração 212/2002 publicada no Diário da República, 154, 2.ª série de 6 de julho de 2002);

e) Plano de Pormenor do Bico (revisão), Deliberação 2250/2007 publicada no Diário da República, 212, 2.ª série de 5 de novembro de 2007;

f) Plano de Pormenor Centro da Vila, Deliberação 2673/2008 publicada no Diário da República 194, 2.ª série de 7 de outubro de 2008;

g) Plano de Pormenor Outeiro da Maceda, Declaração 60/2007 publicada no Diário da República, 39, 2.ª série de 23 de fevereiro de 2007;

h) Plano de Pormenor Recuperação da Envolvente do Mercado e Bairros Sociais da Torreira; Aviso 21991/2010 publicado no Diário da República, 211, 2.ª série de 29 de outubro de 2010.»

passará a ler-se:

«2 - Mantêm plena eficácia, os seguintes planos municipais de ordenamento do território em vigor:

a) Plano de Urbanização do Bunheiro (Aviso 21640/2007 Diário da República, 2.ª série - n.º 213-6 de novembro de 2007);

b) Plano de Urbanização da Zona Histórica da Murtosa Aviso 13555/2012 Publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 197, de 11 de outubro de 2012);

c) Plano de Pormenor da Zona Industrial a norte da Arribação, Declaração de 22 de março de 1989 Publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 81, de 7 de abril de 1989);

d) Plano de Pormenor Zona Industrial da Murtosa (2.ª fase), Declaração 212/2002 publicada no Diário da República, 154, 2.ª série de 6 de julho de 2002);

e) Plano de Pormenor do Bico (revisão), Deliberação 2250/2007 publicada no Diário da República, 212, 2.ª série de 5 de novembro de 2007;

f) Plano de Pormenor Outeiro da Maceda, Declaração 60/2007 publicada no Diário da República, 39, 2.ª série de 23 de fevereiro de 2007;

g) Plano de Pormenor Recuperação da Envolvente do Mercado e Bairros Sociais da Torreira; Aviso 21991/2010 publicado no Diário da República, 211, 2.ª série de 29 de outubro de 2010.»

9 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Manuel dos Santos Baptista.

Assembleia Municipal

Declaração

António Maria dos Santos Sousa - Presidente da Assembleia Municipal da Murtosa declara que, na reunião da sessão ordinária de vinte e quatro de fevereiro de dois mil e dezassete, a Assembleia Municipal tomou conhecimento da "Alteração por Adaptação introduzida ao Plano Diretor Municipal - deliberação camarária de 02/02/2017".

Murtosa, vinte e quatro de fevereiro de dois mil e dezassete. - O Presidente da Assembleia Municipal, António Maria dos Santos Sousa.

610360875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2938740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda