Alteração por adaptação do PDM da Murtosa
Joaquim Manuel dos Santos Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Murtosa:
Torna público, em cumprimento do n.º 4 do artigo 121 do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal da Murtosa, procedeu a uma alteração por adaptação do PDM da Murtosa, decorrente da anulação do Plano de Pormenor do Centro da Vila.
A alteração incide apenas sobre o conteúdo da redação do n.º 2 do artigo 4 do regulamento do PDM, relativo aos instrumentos de gestão territorial, foi transmitida à Assembleia Municipal, em 24 de fevereiro de 2017 e posteriormente comunicada à C.C.D.R.C., nos termos do previsto pelo mesmo n.º 4 do artigo 121 do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio
Assim, no n.º 2 do artigo 4 do regulamento do PDM, onde se lia:
«2 - Mantêm plena eficácia, os seguintes planos municipais de ordenamento do território em vigor:
a) Plano de Urbanização do Bunheiro (Aviso 21640/2007 Diário da República, 2.ª série - n.º 213-6 de novembro de 2007);
b) Plano de Urbanização da Zona Histórica da Murtosa Aviso 13555/2012 Publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 197, de 11 de outubro de 2012);
c) Plano de Pormenor da Zona Industrial a norte da Arribação, Declaração de 22 de março de 1989 Publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 81, de 7 de abril de 1989);
d) Plano de Pormenor Zona Industrial da Murtosa (2.ª fase), Declaração 212/2002 publicada no Diário da República, 154, 2.ª série de 6 de julho de 2002);
e) Plano de Pormenor do Bico (revisão), Deliberação 2250/2007 publicada no Diário da República, 212, 2.ª série de 5 de novembro de 2007;
f) Plano de Pormenor Centro da Vila, Deliberação 2673/2008 publicada no Diário da República 194, 2.ª série de 7 de outubro de 2008;
g) Plano de Pormenor Outeiro da Maceda, Declaração 60/2007 publicada no Diário da República, 39, 2.ª série de 23 de fevereiro de 2007;
h) Plano de Pormenor Recuperação da Envolvente do Mercado e Bairros Sociais da Torreira; Aviso 21991/2010 publicado no Diário da República, 211, 2.ª série de 29 de outubro de 2010.»
passará a ler-se:
«2 - Mantêm plena eficácia, os seguintes planos municipais de ordenamento do território em vigor:
a) Plano de Urbanização do Bunheiro (Aviso 21640/2007 Diário da República, 2.ª série - n.º 213-6 de novembro de 2007);
b) Plano de Urbanização da Zona Histórica da Murtosa Aviso 13555/2012 Publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 197, de 11 de outubro de 2012);
c) Plano de Pormenor da Zona Industrial a norte da Arribação, Declaração de 22 de março de 1989 Publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 81, de 7 de abril de 1989);
d) Plano de Pormenor Zona Industrial da Murtosa (2.ª fase), Declaração 212/2002 publicada no Diário da República, 154, 2.ª série de 6 de julho de 2002);
e) Plano de Pormenor do Bico (revisão), Deliberação 2250/2007 publicada no Diário da República, 212, 2.ª série de 5 de novembro de 2007;
f) Plano de Pormenor Outeiro da Maceda, Declaração 60/2007 publicada no Diário da República, 39, 2.ª série de 23 de fevereiro de 2007;
g) Plano de Pormenor Recuperação da Envolvente do Mercado e Bairros Sociais da Torreira; Aviso 21991/2010 publicado no Diário da República, 211, 2.ª série de 29 de outubro de 2010.»
9 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Manuel dos Santos Baptista.
Assembleia Municipal
Declaração
António Maria dos Santos Sousa - Presidente da Assembleia Municipal da Murtosa declara que, na reunião da sessão ordinária de vinte e quatro de fevereiro de dois mil e dezassete, a Assembleia Municipal tomou conhecimento da "Alteração por Adaptação introduzida ao Plano Diretor Municipal - deliberação camarária de 02/02/2017".
Murtosa, vinte e quatro de fevereiro de dois mil e dezassete. - O Presidente da Assembleia Municipal, António Maria dos Santos Sousa.
610360875