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Aviso 21640/2007, de 6 de Novembro

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Sumário

Concessão de licença sem vencimento por 30 dias a Hermínia Jesus Lemos Fartouce Abade

Texto do documento

Aviso 21 640/2007

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho da vereadora desta Câmara Municipal Vivina Nunes de 10 de Outubro de 2007, foi concedida, ao abrigo do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, licença sem vencimento pelo período de 30 dias à operadora de reprografia desta autarquia Hermínia Jesus Lemos Fartouce Abade. A referida licença teve início no dia 8 de Outubro de 2007.

23 de Outubro de 2007. - A Directora do Departamento de Recursos Humanos, por delegação de competências, Rosária Maria Soares Murça.

2611060065

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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