Aviso 21640/2007, de 6 de Novembro
Concessão de licença sem vencimento por 30 dias a Hermínia Jesus Lemos Fartouce Abade
Aviso 21 640/2007
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho da vereadora desta Câmara Municipal Vivina Nunes de 10 de Outubro de 2007, foi concedida, ao abrigo do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, licença sem vencimento pelo período de 30 dias à operadora de reprografia desta autarquia Hermínia Jesus Lemos Fartouce Abade. A referida licença teve início no dia 8 de Outubro de 2007.
23 de Outubro de 2007. - A Directora do Departamento de Recursos Humanos, por delegação de competências, Rosária Maria Soares Murça.
2611060065
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1619494.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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