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Despacho (extrato) 2973-A/2017, de 7 de Abril

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Sumário

Designação do júri do concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2973-A/2017

Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 5 de abril de 2017:

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do regulamento do concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática, aprovado pelo Despacho 2839-A/2017, de 31 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 4 de abril de 2017, é aprovada a abertura de concurso externo de ingresso na carreira diplomática portuguesa, para o provimento de 30 vagas na categoria de adido de embaixada, e que foi objeto de autorização por despacho de 20 de dezembro de 2016, de Sua Excelência a Secretária de Estado da Administração e Emprego Público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 120.º, n.º 1, do Decreto-Lei 25/2017, de 3 de março.

2 - O concurso é aberto por aviso da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a publicar na 2.ª série do Diário da República, conforme previsto no artigo 1.º do regulamento do concurso, e divulgado mediante extrato em, pelo menos, um órgão de imprensa de âmbito nacional e na página de Internet do Instituto Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com o endereço https://idi.mne.pt/pt/

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 2.º do regulamento do concurso, designo para integrar o júri do concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática, os seguintes membros:

a) Membros diplomatas do júri:

Presidente - Embaixador António Jorge Augusto Mendes.

1.º vogal - Embaixador Joaquim José Lemos Ferreira Marques.

2.º vogal - Ministra Plenipotenciária Maria Gabriela Vieira Soares de Albergaria.

Vogais suplentes:

1.ª vogal - Ministro Plenipotenciário Luís José Moreira da Silva Barreiros.

2.ª vogal - Conselheira de Embaixada Maria da Graça Queiroz Gonçalves Pereira.

b) Membros não diplomatas do júri:

Para a área de Relações Internacionais, História e História Diplomática Portuguesa:

Professor Doutor Nuno Severiano Teixeira.

Substituta legal - Professora Doutora Ana Santos Pinto.

Para a área de Direito Internacional Público e Direito da União Europeia:

Professora Doutora Maria Luísa Duarte.

Substituto legal - Professor Doutor Fernando Loureiro Bastos.

Para a área de Política Económica e Relações Económicas Internacionais:

Professor Doutor Manuel Luís Guimarães da Costa.

Substituto legal - Professor Doutor Manuel António da Mota Freitas Martins.

4 - Para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do regulamento do concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática, indico que o 1.º vogal efetivo, o Embaixador Joaquim José Lemos Ferreira Marques, substituirá o Presidente nas faltas e impedimentos deste.

5 - Nos termos do disposto no artigo 44.º, n.º 3, do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, sem faculdade de subdelegação, na Secretária-Geral do Ministério, Embaixadora Ana Martinho, os poderes que me são conferidos nos n.os 8 e 9 do artigo 2.º do regulamento do concurso para, no âmbito da minha competência, autorizar o recurso a entidades públicas ou privadas especializadas na matéria para realização de parte das operações do concurso, bem como fixar a contrapartida devida pelos serviços prestados pelos membros não diplomatas do júri.

6 de abril de 2017. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Gilberto Jerónimo.

310415371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2937347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Decreto-Lei 25/2017 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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