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Aviso 3731/2017, de 7 de Abril

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para assistente operacional/mecânico

Texto do documento

Aviso 3731/2017

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para Assistente Operacional/Mecânico

Nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, notificam-se os candidatos ao procedimento concursal comum para Assistente Operacional/Mecânico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o exercício de funções na área profissional de Mecânico, aberto através do Aviso 8036/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 27 de junho de 2016, da lista unitária de ordenação final homologada, por despacho da Sra. Vereadora dos Recursos Humanos, datado de 07 de março de 2017, que se encontra afixada nas instalações do Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures, sito na rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 7, em Loures e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.cm-loures.pt.

13 de março de 2017. - O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Carlos Santos.

310356233

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2937286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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