Considerando a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), aprovada pelo Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 163/2014, de 31 de outubro, e a necessidade de continuar a garantir um controlo mais rigoroso das atividades da ANPC, designadamente na área da fiscalização e auditoria interna.
No âmbito das competências que me foram delegadas pela Senhora Ministra da Administração Interna pelo Despacho 181/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro, alterado pelo Despacho 8477/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de junho, e ao abrigo do artigo 28.º n.os 1 e 2 do Decreto-Lei 73/2013, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 163/2014, de 31 de outubro, designo, em comissão de serviço o Lic. Albertino Pereira Ventura, pelo período de três anos, para exercer funções de fiscalização na Direção Nacional de Auditoria e Fiscalização da ANPC.
O presente despacho produz efeitos a 16 de julho de 2016 e substitui, nos termos do artigo 173.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, o meu Despacho 13318/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 8 de novembro.
2 de março de 2017. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Manuel Nogueiro Gomes.
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