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Despacho 2916/2017, de 7 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências no 2.º comandante naval

Texto do documento

Despacho 2916/2017

1 - Ao abrigo do disposto alínea a) do n.º 1 do Despacho 1521/2017, de 31 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2017, subdelego no 2.º Comandante Naval, Contra-almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 200.000,00 (euro).

2 - Ao abrigo do disposto da alínea b) do n.º 1 do Despacho 1521/2017, de 31 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2017, subdelego no 2.º Comandante Naval, Contra-almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, a competência que me é delegada para autorizar, de acordo com os procedimentos estabelecidos, as deslocações em missão oficial ao estrangeiro e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 10.000 (euro).

3 - Ao abrigo do disposto da alínea a) do n.º 2 do Despacho 1521/2017, de 31 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2017, subdelego no 2.º Comandante Naval, Contra-almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 50.000,00 (euro).

4 - Ao abrigo do disposto da alínea b) do n.º 2 do Despacho 1521/2017, de 31 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2017, subdelego no 2.º Comandante Naval, Contra-almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a militarizados e a funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Comando Naval:

a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

f) Autorizar assistência a filho;

g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

h) Autorizar assistência a neto;

i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

k) Autorizar outros casos de assistência à família.

5 - Ao abrigo do disposto da alínea d) do n.º 2 do Despacho 1521/2017, de 31 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2017, subdelego no 2.º Comandante Naval, Contra-almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, a competência que me é delegada para autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.

6 - O presente despacho produz efeitos no período de 10 a 15 de dezembro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo 2.º Comandante Naval se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

7 - É revogado o Despacho 5625/2016, de 6 de abril, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de abril de 2016.

20 de fevereiro de 2017. - O Comandante, Luís Carlos de Sousa Pereira, Vice-almirante.

310400207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2937151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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