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Regulamento 175-B/2017, de 6 de Abril

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Taxas e Quotas da Ordem dos Psicólogos Portugueses

Texto do documento

Regulamento 175-B/2017

Alteração ao Regulamento de Taxas e Quotas da Ordem dos Psicólogos Portugueses

Nos termos e para os efeitos da alínea f) do artigo 28.º e da alínea d) do artigo 33.º do Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pela Lei 57/2007, de 4 de setembro, com a redação da Lei 138/2015, de 7 de setembro, a Direção da Ordem dos Psicólogos Portugueses propôs à Assembleia de Representantes da Ordem a alteração do Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Psicólogos Portugueses - Regulamento 926-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de dezembro de 2015.

A necessidade de alteração surge na sequência da revisão das taxas aplicáveis ao processo de obtenção de especialidade.

Assim, a Assembleia de Representantes da Ordem dos Psicólogos Portugueses aprovou a seguinte alteração ao Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Psicólogos Portugueses:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento de Quotas e Taxas

É alterado o Anexo I do Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Psicólogos Portugueses, Regulamento 926-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de dezembro de 2015, ficando o referido anexo com a seguinte redação:

«ANEXO I

Tabela de quotas, taxas e emolumentos

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - Especialidades:

4.1 - Com o pedido de atribuição do título de psicólogo especialista - 50,00;

4.2 - Com o pedido de atribuição do título de especialidade avançada - 50,00;

4.3 - Com a atribuição do título de psicólogo especialista e respetivo averbamento no processo individual de psicólogo - 25,00;

4.4 - Pedido de alteração do Certificado de Especialidade Geral ou Avançada - 10,00.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente alteração ao Regulamento de Quotas e Taxas entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.

24 de fevereiro de 2017. - O Bastonário, Francisco Miranda Rodrigues.

310402402

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2936633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 57/2007 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico de acesso e exercício das actividades de produção de energia eléctrica a partir da energia das ondas.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-07 - Lei 138/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pela Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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