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Aviso 3672/2017, de 6 de Abril

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Sumário

Lista unitária de ordenação final - cantoneiro limpeza

Texto do documento

Aviso 3672/2017

Lista Unitária de Ordenação Final - Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 6 postos de trabalho - carreira/categoria de assistente operacional, cantoneiro de limpeza, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final do procedimento concursal em epígrafe, conforme Aviso 14714/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225 de 23 de novembro de 2016, homologada pelo Conselho de Administração em 9 de fevereiro de 2017:

1 - Luis Manuel Francisco Ferreira - 14,8

2 - Marco José Rodrigues Duarte - 13,7

3 - Mário Jorge da Graça Godinho - 13,6

4 - Bruno Jorge Ferreira Lima - 12,7

5 - Tiago Manuel Nunes dos Santos - 12,35

6 - Márcio Fábio Castanho Ribeiro Guerra - 12,25

7 - Victor Manuel C. Domingues Marques - 12,0

8 - Luis Filipe Pinto Nunes - 11,2

9 - Abel de Jesus Henriques dos Santos - 11,2

10 - Vítor Manuel da Silva Vieira Sousa - 11,1

11 - Pedro Maria Conceição Graça Jorge - 11,1

12 - Daniel Alexandre Graça Rolo - 11,1

13 - Pedro Manuel Soeiro Acto Canha - 11,1

14 - Rui Manuel Saldanha Simões - 11,1

15 - Fernando José dos Santos Costa - 11,1

16 - Fernando Rosa da Silva - 11,1

17 - José Manuel Vicente - 11,1

18 - António Manuel da Piedade Mendes - 11,1

19 - José Manuel Sirgado Alves Carvalho - 11,1

20 - Miguel Santos Jorge - 11,1

21 - Fernando Jorge Sousa Zagalo - 11,1

22 - Francisco José da Silva Sousa Subtil - 11,1

23 - Miguel Aires Jorge Henriques - 11,1

24 - Nuno Miguel Garcia dos Santos - 11,1

25 - José Humberto dos Santos Franqueira - 11,1

26 - Alfredo Luis Farinha D. Ferreira Duque - 11,1

27 - David Alexandre Martins Batista - 11,1

28 - Timóteo José Filipe Lourenço - 10,3

29 - Carlos Alberto Ferreira Santos - 10,3

30 - João Miguel Afonso P. Flores e Santos - 10,3

31 - Luis Jorge do Carmo Ferreira - 10,3

32 - Paulo José da Costa Pereira - 10,3

33 - José Manuel da Conceição Duarte Gil - 10,3

34 - João Carlos Rosa Eufrásio - 10,3

35 - Daniel João Francisco Trindade - 10,3

36 - Jacinto de Jesus Marques Lemos - 10,3

37 - Raúl Candeias Saldanha Nunes - 10,3

38 - João Alberto Lopes Maia - 10,3

39 - Daniel Filipe dos Santos Reis Subtil - 10,3

40 - José Manuel Henriques Dias Anjo - 10,3

41 - Tiago André Graça Freitas - 10,3

42 - Luis Pedro Antunes da Silva - 10,3

43 - Jorge Carmo Eira - 10,3

44 - Paulo Nuno da Silva Gomes - 10,3

45 - Egídio Nunes Franco - 10,3

46 - Carlos André Albuquerque Duarte - 10,3

47 - José Augusto da C. Carlos Simões - 10,3

48 - Luis Miguel Nunes Henriques - 9,6

A Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos aprovados encontra-se disponível para consulta no placard e página eletrónica destes Serviços Municipalizados.

7 de março de 2017. - A Presidente do Conselho de Administração, Anabela Gaspar de Freitas.

310321995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2935761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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