Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e do artigo 46.º n.os 1 e 2 do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo n.º 4 do Despacho 9654/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 25 de julho de 2014:
1 - Através do Despacho P.PORTO/ADM-001/2017, subdelego, sem faculdade de subdelegação, na Coordenadora dos Serviços Partilhados do Campus 2 do Instituto Politécnico do Porto, Paula Cristina Ribeiro Monteiro Lima, a minha competência para:
a) Decidir em matéria de aplicação da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do Código do Trabalho relativamente à duração e organização do trabalho;
b) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
c) Decidir sobre a prestação de trabalho extraordinário, noturno e em dia de descanso semanal, com respeito pela legislação vigente;
d) Autorizar e, em casos excecionais, determinar a alteração de férias dos trabalhadores;
e) Decidir sobre a justificação de faltas dos trabalhadores;
f) Autorizar a participação dos trabalhadores em júris externos aos Serviços Partilhados do Campus 2;
g) Autorizar deslocações em serviço no País, incluindo as respetivas despesas, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como o processamento dos correspondentes abonos nos termos legais;
h) Autorizar que as viaturas afetas ao Campus 2 possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2017.
8 de março de 2017. - O Administrador, Paulo Ferraz.
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