Alteração de Ciclo de Estudos
Mestrado em Urbanismo e Ordenamento do Território
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelos Decretos-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e n.º 63/2016, de 13 de setembro), e a Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 168/2016, de 12 de agosto, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Mestrado em Urbanismo e Ordenamento do Território.
Este ciclo de estudos foi criado e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 91/2009, e publicado pelo Despacho 12315/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 22 de maio.
O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 21456/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 23 de setembro, pelo Despacho 18138/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 6 de dezembro, e pelo Despacho 14378/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 6 de novembro.
O ciclo de estudos foi ainda acreditado pela A3ES com o processo ACEF/1213/06797, em 25 de junho de 2014, e alterado pelo Despacho 12242/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro.
1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2173/2011/AL02, em 3 de outubro de 2016, entram em vigor a partir do ano letivo 2016/2017.
17 de janeiro de 2017. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.
ANEXO I
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico
3 - Grau ou diploma: Mestre
4 - Ciclo de Estudos: Urbanismo e Ordenamento do Território
5 - Área científica predominante: Urbanismo e Ordenamento do Território
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 120 ECTS
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
O número de créditos obrigatórios para obtenção do grau ou diploma é de 120 ECTS. Os créditos excedentes, caso existam, serão creditados, de acordo com o previsto na lei, constando do suplemento ao diploma.
11 - Plano de Estudos:
Universidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico
Ciclo de estudos em Urbanismo e Ordenamento do Território
Grau de mestre
QUADRO N.º 2
1.º ano
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QUADRO N.º 3
2.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
Unidades curriculares opcionais
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ANEXO II
Tabela de equivalências
(ver documento original)
310193797