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Despacho 2884/2017, de 6 de Abril

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Sumário

Alteração do Mestrado em Urbanismo e Ordenamento do Território do IST

Texto do documento

Despacho 2884/2017

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Urbanismo e Ordenamento do Território

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelos Decretos-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e n.º 63/2016, de 13 de setembro), e a Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 168/2016, de 12 de agosto, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Mestrado em Urbanismo e Ordenamento do Território.

Este ciclo de estudos foi criado e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 91/2009, e publicado pelo Despacho 12315/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 22 de maio.

O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 21456/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 23 de setembro, pelo Despacho 18138/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 6 de dezembro, e pelo Despacho 14378/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 6 de novembro.

O ciclo de estudos foi ainda acreditado pela A3ES com o processo ACEF/1213/06797, em 25 de junho de 2014, e alterado pelo Despacho 12242/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro.

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2173/2011/AL02, em 3 de outubro de 2016, entram em vigor a partir do ano letivo 2016/2017.

17 de janeiro de 2017. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO I

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de Estudos: Urbanismo e Ordenamento do Território

5 - Área científica predominante: Urbanismo e Ordenamento do Território

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 120 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O número de créditos obrigatórios para obtenção do grau ou diploma é de 120 ECTS. Os créditos excedentes, caso existam, serão creditados, de acordo com o previsto na lei, constando do suplemento ao diploma.

11 - Plano de Estudos:

Universidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico

Ciclo de estudos em Urbanismo e Ordenamento do Território

Grau de mestre

QUADRO N.º 2

1.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

Unidades curriculares opcionais

(ver documento original)

ANEXO II

Tabela de equivalências

(ver documento original)

310193797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2935704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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