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Despacho 2859/2017, de 6 de Abril

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências no Comandante da Esquadrilha de Navios de Superfície

Texto do documento

Despacho 2859/2017

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 1521/2017, de 31 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2017, subdelego no Comandante da Esquadrilha de Navios de Superfície, Capitão-de-mar-e-guerra José Diogo Pessoa Arroteia, com a faculdade de subdelegar relativamente ao pessoal dos comandos das Unidades Navais, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço na Esquadrilha de Navios de Superfície e Unidades Navais subordinadas:

a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

f) Autorizar assistência a filho;

g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

h) Autorizar assistência a neto;

i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

k) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - O presente despacho produz efeitos no período de 10 a 15 de dezembro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Capitão-de-mar-e-guerra José Diogo Pessoa Arroteia, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - É revogado o Despacho 13506/2016, de 2 de novembro, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 11 de novembro.

20 de fevereiro de 2017. - O Comandante Naval, Luís Carlos de Sousa Pereira, Vice-almirante.

310396994

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2935647.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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