1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 12339/2016, de 6 de outubro, do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 13 de outubro de 2016, subdelego no Comandante da Esquadrilha de Navios de Superfície, capitão-de-mar-e-guerra José Diogo Pessoa Arroteia, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço na Esquadrilha de Navios de Superfície subordinadas:
a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde; rança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de outubro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo capitão-de-mar-e-guerra José Diogo Pessoa Arroteia, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 12968/2016, de 13 de outubro, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro.
2 de novembro de 2016. - O Comandante Naval, Luís Carlos de
Sousa Pereira, vicealmirante. 209994027 Instituto Hidrográfico