Nos termos do disposto do artigo 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público, que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento Escolas Coelho e Castro, Santa Maria da Feira, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - A formalização da candidatura é efetuada mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento www.aecoelhocastro.pt, e nos serviços administrativos, do Agrupamento de Escolas Coelho e Castro, Santa Maria da Feira das 9H00 às 16H00, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas.
3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, datado e assinado, contendo dados atualizados e devidamente comprovados relativos à identificação civil, fiscal e profissional (categoria, vínculo e tempo de serviço), a formação académica e profissional do candidato, nomeadamente em cargos de gestão e administração escolar;
b) Projeto de intervenção relativo ao agrupamento, identificando problemas, definindo a missão, as metas e as grandes linhas orientadoras de ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no decurso do mandato (num máximo de vinte páginas A4 com letra de tamanho 12, espaço 1,5 entre linhas, podendo ser complementado com anexos que forem relevantes);
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;
f) Fotocópia dos certificados das ações de formação relacionadas com a administração e gestão escolares;
g) Fotocópia das comunicações, estudos e trabalhos publicados relacionados com a educação e o ensino ou a administração e gestão escolares.
4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
5 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e que esse processo se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Coelho e Castro, Santa Maria da Feira.
6 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Coelho e Castro, Santa Maria da Feira;
c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) do ponto n.º 3, deste aviso, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequado à realidade do Agrupamento.
7 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas, por ordem alfabética, em local apropriado da escola sede do Agrupamento, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
8 - O resultado da eleição será submetido à homologação pelo Diretor-Geral de Administração Escolar no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado.
24 de março de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, Francisco Hernâni Neves Brito.
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