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Aviso 3488/2017, de 4 de Abril

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Sumário

Concurso para diretor

Texto do documento

Aviso 3488/2017

Nos termos do disposto do artigo 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público, que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento Escolas Coelho e Castro, Santa Maria da Feira, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento www.aecoelhocastro.pt, e nos serviços administrativos, do Agrupamento de Escolas Coelho e Castro, Santa Maria da Feira das 9H00 às 16H00, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, contendo dados atualizados e devidamente comprovados relativos à identificação civil, fiscal e profissional (categoria, vínculo e tempo de serviço), a formação académica e profissional do candidato, nomeadamente em cargos de gestão e administração escolar;

b) Projeto de intervenção relativo ao agrupamento, identificando problemas, definindo a missão, as metas e as grandes linhas orientadoras de ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no decurso do mandato (num máximo de vinte páginas A4 com letra de tamanho 12, espaço 1,5 entre linhas, podendo ser complementado com anexos que forem relevantes);

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

f) Fotocópia dos certificados das ações de formação relacionadas com a administração e gestão escolares;

g) Fotocópia das comunicações, estudos e trabalhos publicados relacionados com a educação e o ensino ou a administração e gestão escolares.

4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e que esse processo se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Coelho e Castro, Santa Maria da Feira.

6 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Coelho e Castro, Santa Maria da Feira;

c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) do ponto n.º 3, deste aviso, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequado à realidade do Agrupamento.

7 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas, por ordem alfabética, em local apropriado da escola sede do Agrupamento, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

8 - O resultado da eleição será submetido à homologação pelo Diretor-Geral de Administração Escolar no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado.

24 de março de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, Francisco Hernâni Neves Brito.

310380225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2933179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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