Decreto-lei 495-A/76, de 24 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna
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Fonte: Diário da República n.º 146/1976, 1º Suplemento, Série I de 1976-06-24.
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Data:
1976-06-24
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Altera o Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio - Eleição do Presidente da República.
Decreto-Lei 495-A/76
de 24 de Junho
Considerando que podem surgir, aquando da reunião da assembleia de apuramento geral, questões de fundo para a resolução das quais se impõe uma deliberação que não poderá deixar de ser tomada em espaço de tempo o mais curto possível, e que o facto de a referida assembleia ser constituída por um número par de membros pode ter como consequência sérias dificuldades na tomada de resoluções, máxime o impasse, visto que o
Decreto-Lei 319-A/76, de 3 de Maio, não concede voto de qualidade ao presidente da assembleia.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É alterado o artigo 106.º do Decreto-Lei 319-A/76, de 3 de Maio, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 106.º
Assembleia de apuramento geral
1. A assembleia de apuramento geral será composta por:
a) O presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que será o presidente com voto de qualidade;
b) ............................................................................
c) ............................................................................
d) ............................................................................
2 .............................................................................
3 .............................................................................
Art. 2.º Este diploma entra em vigor na data da publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - João de Deus Pinheiro Farinha - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - António de Almeida Santos.
Promulgado em 24 de Junho de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/24/plain-29322.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/29322.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-05-03 -
Decreto-Lei
319-A/76 -
Ministério da Administração Interna
Regulamenta a eleição do Presidente da República. Dispõe sobre capacidade eleitoral, sistema eleitoral, organização do processo eleitoral, campanha eleitoral, eleição (sufrágio, apuramento e contencioso eleitoral) e ilícito eleitoral.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2018-08-17 -
Lei Orgânica
3/2018 -
Assembleia da República
Procede à décima sexta alteração à Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, à vigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, que regulamenta a eleição do Presidente da República, à oitava alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, à terceira alteração à Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto, que aprova o regime jurídico do referendo local, e revoga o Decr (...)
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2020-11-11 -
Lei Orgânica
4/2020 -
Assembleia da República
Alarga o voto em mobilidade e uniformiza normas sobre a realização de atos eleitorais e referendários, alterando as leis eleitorais para o Presidente da República, a Assembleia da República e dos órgãos das autarquias locais, as leis orgânicas do regime do referendo e do referendo local e o regime jurídico do recenseamento eleitoral
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2021-06-04 -
Lei Orgânica
1/2021 -
Assembleia da República
Altera a Lei Eleitoral do Presidente da República, clarifica e simplifica a apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos eleitores e assegura procedimentos adequados à realização das eleições para os órgãos das autarquias locais no contexto da pandemia da doença COVID-19, alterando diversas leis
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