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Decreto-lei 472-B/76, de 15 de Junho

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio (eleição do Presidente da República).

Texto do documento

Decreto-Lei 472-B/76

de 15 de Junho

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 37.º do Decreto-Lei 319-A/76, de 3 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 37.º

(Designação dos delegados das candidaturas)

1. ............................................................................

2. ............................................................................

3. Até ao décimo dia anterior ao dia da eleição os candidatos ou mandatários das diferentes candidaturas poderão ainda apresentar ou completar a indicação de delegados, mas a designação referida no n.º 1 do artigo 38.º preferirá à de delegado, se recair na mesma pessoa.

4. Não é lícito aos candidatos impugnar a eleição nas secções de voto com base em falta de qualquer delegado.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - António de Almeida Santos - José Meneres Pimentel.

Promulgado em 14 de Junho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/15/plain-29321.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-03 - Decreto-Lei 319-A/76 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a eleição do Presidente da República. Dispõe sobre capacidade eleitoral, sistema eleitoral, organização do processo eleitoral, campanha eleitoral, eleição (sufrágio, apuramento e contencioso eleitoral) e ilícito eleitoral.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-08-17 - Lei Orgânica 3/2018 - Assembleia da República

    Procede à décima sexta alteração à Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, à vigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, que regulamenta a eleição do Presidente da República, à oitava alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, à terceira alteração à Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto, que aprova o regime jurídico do referendo local, e revoga o Decr (...)

  • Tem documento Em vigor 2020-11-11 - Lei Orgânica 4/2020 - Assembleia da República

    Alarga o voto em mobilidade e uniformiza normas sobre a realização de atos eleitorais e referendários, alterando as leis eleitorais para o Presidente da República, a Assembleia da República e dos órgãos das autarquias locais, as leis orgânicas do regime do referendo e do referendo local e o regime jurídico do recenseamento eleitoral

  • Tem documento Em vigor 2021-06-04 - Lei Orgânica 1/2021 - Assembleia da República

    Altera a Lei Eleitoral do Presidente da República, clarifica e simplifica a apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos eleitores e assegura procedimentos adequados à realização das eleições para os órgãos das autarquias locais no contexto da pandemia da doença COVID-19, alterando diversas leis

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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