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Edital 179/2017, de 3 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso documental na categoria de professor coordenador, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na área disciplinar de Teatro, na especialidade de Produção e Design/Figurino

Texto do documento

Edital 179/2017

1 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 16.º dos Estatutos da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, doravante ESMAE, homologados pelo Despacho 15830/2009, publicado no Diário da República, n.º 132, de 10 de julho e artigo 16.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, torna-se público que, por despacho do Presidente da ESMAE, n.º 39/2015, de 22 de dezembro de 2015, se procede à abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da ESMAE, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor coordenador, na área disciplinar de Teatro, na especialidade de Produção e Design/Figurino, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, nos termos dos artigos 10.º, 11.º, 15.º, 15.º-A, 19.º, 29.º-A, 29.º-B, todos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 7/2010, de 13 de maio e pela Lei 45/2016, de 17 de agosto, conjugado com o disposto no Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto, aprovado pelo Despacho 4807/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17/03/2011, bem como o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, no que for aplicável.

2 - Local de trabalho - ESMAE, sita na Rua da Alegria, n.º 503, 4000-045 Porto.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1.

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5 - Caracterização do conteúdo funcional - Ao professor coordenador compete as funções constantes no n.º 5 do artigo 3.º, do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 7/2010, de 13 de maio (ECPDESP) e pela Lei 45/2016, de 17 de agosto, bem como os deveres gerais previstos no artigo 73.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

6 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

a) Ser detentor dos requisitos previstos nos artigos 33.º a 35.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo, pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista na área ou em área afim daquela para que é aberto o concurso. Ao referido concurso podem ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 7/2010, de 13 de maio; e nos artigos 8.º e 14.º, do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, alterados pelo artigo 3.º da Lei 7/2010, de 13 de maio;

c) O preenchimento dos requisitos constantes do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Lei 7/2010, de 13 de maio e na sua redação atual, e os constantes do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto, aprovado pelo Despacho 4807/2011, de 17 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de março.

7 - Prazo de validade do concurso:

7.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.

7.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente da ESMAE, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa, bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

8 - Forma de apresentação da candidatura:

8.1 - Candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da ESMAE, entregue pessoalmente ou remetido por correio através de carta registada com aviso de receção, para os Serviços de Recursos Humanos da ESMAE, Rua da Alegria, n.º 503, 4000-045 Porto.

8.2 - Elementos a constar do requerimento:

Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre aptidões dos interessados.

9 - Instrução do processo de candidatura:

Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Formulário de candidatura;

b) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

c) Certificado do registo criminal;

d) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;

e) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

f) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 8 deste edital;

g) 2 Exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, em papel, e 1 em suporte digital no formato PDF;

h) 2 Exemplares de toda a documentação comprovativa referida no curriculum vitae, em papel, e 1 em suporte digital no formato PDF;

i) Lista completa da documentação apresentada.

10 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado.

11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e d) do n.º 9.º, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

11.1 - Os candidatos que prestem serviço no IPP ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.

12 - Elementos a constar do curriculum vitae:

a) Habilitações académicas (títulos, graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação com indicação de classificação, datas, duração e instituições em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional;

d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais das ações);

e) Trabalhos de investigação, técnicos e didáticos de natureza artístico-científica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);

f) Trabalhos publicados na especialidade (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos) - devem ser selecionados e enviados até três trabalhos mais representativos;

g) Trabalhos realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos) - devem ser selecionados e enviados até três trabalhos mais representativos;

h) Outras experiências consideradas relevantes para o concurso.

13 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A, do ECPDESP e no Despacho 4807/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de março, o Conselho Técnico-Científico, em reunião de plenário de 11 de maio de 2016, aprovou os seguintes critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos:

a) Desempenho Técnico-Científico e Artístico (45 %)

a1) Formação académica e/ou profissional (Doutoramento, Título de Especialista e Prova de Agregação) (25);

a2) Atividades de Investigação - publicações: Autor de capítulos de livros e de livros técnico-científicos, coautor de capítulos de livros e de livros técnico-científicos, publicação de artigos científicos com arbitragem, publicação de artigos científicos sem arbitragem, publicação em catálogos de artista e publicações em livro de atas (25);

a3) Atividades de Investigação - comunicações e conferências em colóquios, congressos e outros fóruns científicos, participação como revisor e membro em comissões científicas em revistas da especialidade, organização de congressos, colóquios ou simpósios, membro de comissão científica de congressos ou conferências, membro de centro de investigação (20);

a4) Atividades de extensão artística promoção de práticas artísticas; participação em exposições individuais e coletivas; artes cénicas/design de figurinos (20);

a5) Participação em projetos artísticos e redes nacionais e internacionais (10).

b) Avaliação da Componente Pedagógica (30 %)

b1) Experiência profissional no domínio do grupo de disciplinas em que é aberto o concurso: Maior experiência profissional no ensino superior politécnico e/ou no universitário; Número e diversidade das Unidades Curriculares lecionadas em diferentes ciclos de estudos; Elaboração e desenvolvimento dos respetivos programas; Coordenação pedagógica e científica de Unidades Curriculares (35);

b2) Capacidade de inovação pedagógica e coordenação de grupos ou comissões académicas: supervisão de atividades pedagógicas, científicas, artísticas e técnicas; Promoção de iniciativas formativas tendentes a melhorar os processos de ensino -aprendizagem ou participação em estruturas de âmbito pedagógico; Coordenação ou participação em grupos ou comissões de elaboração ou reestruturação de cursos e de unidades curriculares; Coordenação de grupos ou comissões académicas, nomeadamente de avaliação institucional e de acreditação de cursos (35);

b3) Orientação científica e participação em júris de provas académicas: Orientação de Tese/Projeto/Relatório Final de Estágio de Mestrado; Coorientação de Tese de Doutoramento; Júri de Tese de Doutoramento; Júri de Tese/Projeto/Relatório Final de Estágio de Mestrado (30).

c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição (25 %)

c1) Participação em órgãos de gestão estatutários: Presidente, Vice-Presidente de órgãos estatutários e Membro de órgãos estatutários (30);

c2) Participação em órgãos de gestão intermédia e pedagógica no ensino superior: Diretor de Departamento, Coordenador de Curso, Coordenador de Área Científica e Responsável por Área Científica (30);

c3) Júri de Outras Provas Académicas de concursos de pessoal docente politécnico ou universitário (20);

c4) Membro de órgãos e participação em grupos/comissões de trabalho institucionais, ações de divulgação da instituição e participação em instituições educativas de projeção nacional ou internacional (10);

c5) Outras atividades relevantes para a instituição (10).

14 - Admissão e exclusão de candidaturas:

A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no artigo 17.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPP.

15 - Só serão considerados para efeitos de pontuação as ocorrências mencionadas no curriculum vitae das quais tenha sido entregue o respetivo comprovativo.

16 - Documentação complementar:

Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos termos e condições previstos no artigo 28.º do Regulamento.

17 - O resultado final (RF) de cada candidato é calculado do seguinte modo:

RF = DTCA*45 % + CP*30 % + OAR*25 %

18 - As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

20 - A composição do júri - Por despacho da Presidente do Instituto Politécnico do Porto, de 30 de novembro de 2016, exarado pela Informação n.º INF/DRH/250/2016 o Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Prof. Doutor António Augusto Martins da Rocha Oliveira Aguiar, Professor Adjunto, Presidente da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo, do Politécnico do Porto, que será substituído nas suas ausências ou impedimentos pela Profª Doutora Olívia Maria Marques da Silva.

Vogais:

Prof.ª Doutora Olívia Maria Marques da Silva, Professor Coordenador, da Escola Superior de Media Artes e Design, do Politécnico do Porto;

Prof. Doutor Juan Fernando De Laiglésia, Professor Catedrático, da Faculdade de Belas Artes de Pontevedra, da Universidade de Vigo;

Prof. Doutor João Maria Gomes Ribeiro Mendes, Professor Coordenador, da Escola Superior de Teatro e Cinema, do Instituto Politécnico de Lisboa;

Prof.ª Doutora Christine Mathilde Thérèse Zurbach, Professor Associado com Agregação, da Escola de Artes, da Universidade de Évora;

Prof.ª Doutora Maria Eugénia Miranda Afonso Vasques, Professor Coordenador, da Escola Superior de Teatro e Cinema, do Instituto Politécnico de Lisboa.

21 - Avaliação e seleção:

21.1 - O funcionamento do júri rege-se pelo estabelecido no Artigo 12.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto.

21.2 - Concluído o prazo para a apresentação das candidaturas, o júri deve reunir e deliberar sobre a admissão e exclusão das candidaturas, nos termos previstos no Artigo 17.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto.

21.3 - A apreciação das candidaturas dos candidatos admitidos ao concurso será efetuada de acordo com os critérios, parâmetros e ponderações aprovados.

21.4 - As deliberações do júri serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presente à reunião, não sendo permitidas abstenções.

22 - Classificação:

22.1 - A Classificação final atribuída individualmente por cada elemento do Júri, será obtida através da seguinte fórmula: RF= DTCA*

*45 %+CP*30 %+OAR*25 %, em que RF corresponde à nota final do elemento do Júri; DTCA = Soma das pontuações atribuídas ao candidato na componente referente ao Desenvolvimento Técnico Científico e Artístico, CP= soma das pontuações atribuídas ao candidato na componente referente à Componente Pedagógica, OAR = soma das pontuações atribuídas ao candidato na componente referente a Outras Atividades Relevantes.

22.2 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

22.3 - O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:

a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar, que ficará definido quando um candidato obtém mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião. Caso se verifique um empate, a votação é repetida, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois, ou mais, candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar e, se ainda assim o empate persistir, o Presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar colocado em primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.

b) Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que haja empate, repete-se a votação e se ainda assim o empate persistir, o Presidente do júri decide o sentido da deliberação.

23 - Participação dos interessados e decisão:

23.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 25.º do Regulamento.

23.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.

24 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código de Procedimento Administrativo, conforme referido no ponto 14 do presente edital.

25 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP, o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

26 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços de Recursos Humanos da ESMAE, nas horas normais de expediente.

27 - Condicionantes ao recrutamento - O candidato que vier a ser seriado em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada será contratado nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 47.º e seguintes da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2015).

28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 - O presente edital será divulgado nos seguintes termos:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;

d) No sítio da Internet do ESMAE, www.esmae.ipp.pt.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, supra identificados, que, depois de assinados e achados conforme, vão ser afixados nos lugares de estilo.

E eu, Sónia Raquel Ferraz Bastos, Administrador/Secretário da ESMAE, o subscrevi.

18 de janeiro de 2017. - O Presidente da ESMAE, António Augusto Martins da Rocha Oliveira Aguiar.

310329974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2931234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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