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Despacho 2749/2017, de 3 de Abril

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Sumário

Subdelega, com a faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Prof. Doutora Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, a competência para a prática de todos os atos relativos ao procedimento de contratação de fornecimento do serviço de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação

Texto do documento

Despacho 2749/2017

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 26/2017, de 9 de março, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e em aditamento aos Despachos n.os 1009-A/2016, 2881/2016 e 11977/2016, publicados no Diário da República, subdelego, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Prof. Doutora Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, a competência para a prática de todos os atos relativos ao procedimento de contratação do fornecimento do serviço de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, que me são conferidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2017, de 10 de março.

2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

10 de março de 2017. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.

310339094

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2931157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2017-03-09 - Decreto-Lei 26/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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