1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 26/2017, de 9 de março, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e em aditamento aos Despachos n.os 1009-A/2016, 2881/2016 e 11977/2016, publicados no Diário da República, subdelego, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Prof. Doutora Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, a competência para a prática de todos os atos relativos ao procedimento de contratação do fornecimento do serviço de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, que me são conferidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2017, de 10 de março.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
10 de março de 2017. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
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