Condições gerais da série «OTRV ABRIL 2022»
Código ISIN: PTOTVJOE0005
Por deliberação de 31 de março de 2017 do conselho de administração da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. (IGCP, E. P. E.), tomada ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º dos estatutos do IGCP, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei 200/2012, de 27 de agosto (retificado pela Declaração de Retificação n.º 56/2012, publicada no Diário da República n.º 192/2012, Série I, de 3 de outubro), e em execução das autorizações e no respeito pelos limites de endividamento previstos nos artigos 118.º, 120.º e 121.º do orçamento de Estado para 2017, aprovado pela Lei 42/2016, publicada no Diário da República n.º 248/2016, Série I, de 28 de dezembro, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-A/2017, publicada no Diário da República n.º 9/2017, 1.º suplemento, Série I, de 12 de janeiro, foi decidido aumentar o montante da série de Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável («OTRV ABRIL 2022») de (euro) 500.000.000,00 para (euro) 1.000.000.000,00, conforme indicado no ponto 11. do Aviso 3051-A/2017, publicado no Diário da República, 2.º Suplemento à 2.ª série, n.º 58, de 22 de março, que divulgou as condições gerais da emissão, em cumprimento do disposto no artigo 3.º, n.º 1 da Instrução do IGCP, E. P. E. n.º 1-A/2015, publicada no Diário da República, Suplemento à 2.ª série, n.º 206, de 21 de outubro.
31 de março de 2017. - O Vogal do Conselho de Administração, António Pontes Correia.
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