Decreto-lei 275/77, de 5 de Julho
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    Corpo emitente:
    
      Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças
    
  
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    Fonte: Diário da República n.º 153/1977, Série I de 1977-07-05.
  
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    Data:
      
        
          1977-07-05
        
      
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Dá nova redacção ao n.º 3 do anexo do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril (reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo de empresas privadas de demonstrada viabilidade económica).
  
  Decreto-Lei 275/77
de 5 de Julho
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O n.º 3 do anexo (regras para reavaliação do activo imobilizado) ao Decreto-Lei 126/77, de 2 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
3. Não existindo à data da reavaliação unidades idênticas ou equiparáveis, nos termos do número anterior, o valor reavaliado de cada componente do imobilizado corpóreo obtém-se pela aplicação aos respectivos valores de aquisição (ou construção) e instalação dos coeficientes de correcção monetária publicados anualmente pelo Ministério das Finanças para efeitos da determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias, de acordo com a Portaria 161/77, de 21 de Março, presentemente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros.
Mário Soares - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 25 de Junho de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/05/plain-29304.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/29304.dre.pdf .
    
  
 
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