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Decreto-lei 275/77, de 5 de Julho

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 3 do anexo do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril (reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo de empresas privadas de demonstrada viabilidade económica).

Texto do documento

Decreto-Lei 275/77

de 5 de Julho

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 3 do anexo (regras para reavaliação do activo imobilizado) ao Decreto-Lei 126/77, de 2 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

3. Não existindo à data da reavaliação unidades idênticas ou equiparáveis, nos termos do número anterior, o valor reavaliado de cada componente do imobilizado corpóreo obtém-se pela aplicação aos respectivos valores de aquisição (ou construção) e instalação dos coeficientes de correcção monetária publicados anualmente pelo Ministério das Finanças para efeitos da determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias, de acordo com a Portaria 161/77, de 21 de Março, presentemente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros.

Mário Soares - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 25 de Junho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/05/plain-29304.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-24 - Portaria 161/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Fixa os coeficientes de correcção para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-02 - Decreto-Lei 126/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Fixa normas destinadas a permitir a reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo de empresas privadas de demonstrada viabilidade económica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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