Decreto-lei 275/77, de 5 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças
-
Fonte: Diário da República n.º 153/1977, Série I de 1977-07-05.
-
Data:
1977-07-05
-
Secções desta página::
Dá nova redacção ao n.º 3 do anexo do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril (reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo de empresas privadas de demonstrada viabilidade económica).
Decreto-Lei 275/77
de 5 de Julho
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O n.º 3 do anexo (regras para reavaliação do activo imobilizado) ao Decreto-Lei 126/77, de 2 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
3. Não existindo à data da reavaliação unidades idênticas ou equiparáveis, nos termos do número anterior, o valor reavaliado de cada componente do imobilizado corpóreo obtém-se pela aplicação aos respectivos valores de aquisição (ou construção) e instalação dos coeficientes de correcção monetária publicados anualmente pelo Ministério das Finanças para efeitos da determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias, de acordo com a Portaria 161/77, de 21 de Março, presentemente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros.
Mário Soares - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 25 de Junho de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/05/plain-29304.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/29304.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/29304/decreto-lei-275-77-de-5-de-julho