Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que:
Na sequência da ativação das reservas de recrutamento internas, decorrentes dos procedimentos concursais para o preenchimento de postos de trabalho para a Carreira/Categoria de Assistente Operacional em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, abertos por Aviso 1682/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29 de 11 de fevereiro de 2016, para os devidos efeitos, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início a 01 de março de 2017, com as trabalhadoras abaixo mencionadas, para o exercício de funções inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, ficando posicionadas na 1.ª Posição Remuneratória, no Nível Remuneratório 1, nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho:
Natália Maria Samelo Neto Francisco, para a carreira/categoria de Assistente Operacional (área profissional Auxiliar Administrativa);
Maria Manuela da Costa Rodrigues, para a carreira/categoria de Assistente Operacional (área profissional Auxiliar de Serviços Gerais).
Na sequência da ativação das reservas de recrutamento internas, decorrentes do procedimento concursal para o preenchimento de doze postos de trabalho em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, na Carreira/Categoria de Assistente Operacional (área profissional Auxiliar de Ação Educativa), aberto por Aviso 12709/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213 de 30 de outubro de 2015, para os devidos efeitos, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início a 01 de março de 2017, com as seguintes candidatas: Ângela Maria de Jesus Cabral, Catarina Isabel da Silva Serém, Cláudia Cristina Fernandes Cardetas, Maria Elisabete Fernandes Teixeira e Sandra Margarida Bita da Silva, ficando posicionadas na 1.ª Posição Remuneratória, no Nível Remuneratório 1, nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho.
Nos termos do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, os contratos ficam sujeitos ao período experimental com a duração de 90 dias, sendo o júri de avaliação do período experimental, o designado para os procedimentos concursais que os precederam.
6 de março de 2017. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira.
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