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Aviso 3399/2017, de 31 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para admissão de um Técnico Superior, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 3399/2017

Procedimento concursal comum para admissão de um Técnico Superior, por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, bem como nos termos estabelecidos no artigo 19.º, n.º 1, alínea a) da Portaria 83-A/2009, de 22/01, e atento o previsto no artigo 32.º da Lei 42/2016, de 28/12, torna-se público que, por despacho proferido pela Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, do Instituto Politécnico do Porto (ESTG|IPP), em 18/01/2017, se encontra aberto, pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado, do Mapa de Pessoal da ESTG|IPP, para o Gabinete da Qualidade, na carreira e categoria de Técnico Superior.

1 - Legislação aplicável: Lei 42/2016, de 28/12, Lei 35/2014, de 20/06 e respetivo anexo (LTFP) e Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

2 - Reserva de Recrutamento: Foi efetuada a consulta prevista no artigo 4.º, n.º 1 da identificada Portaria 83-A/2009, à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), tendo a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Publicas (INA) informado, a 06/12/2016, o seguinte: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."

3 - De acordo com o disposto no artigo 265.º da LTFP foi desencadeado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, tendo a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Publicas (INA) informado, a 05/12/2016, que não inexistem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil adequado.

4 - Prazo de validade: Nos termos do artigo 40.º, n.os 1 e 2 da Portaria 83-A/2009, poderá ser utilizada reserva de recrutamento, se no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final, houver necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, ficando condicionada ao cumprimento do artigo 265.º, n.º 4 da LTFP.

5 - Local de trabalho: Escola Superior de Tecnologia e Gestão, do Instituto Politécnico do Porto, sita na Rua do Curral, Casa do Curral, freguesia de Margaride, Felgueiras.

6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de técnico superior, de acordo com o descrito no anexo referido no artigo 88.º, n.º 2 da LTFP, para o Gabinete da Qualidade, designadamente para:

Garantir a manutenção e atualização do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), assegurando o apoio necessário à gestão de topo e aos responsáveis por processos;

Gerir toda a documentação do SGQ, de acordo com a matriz de controlo documental definida;

Gerir as ações de sensibilização e de formação nos domínios da Qualidade;

Garantir o bom funcionamento dos processos relativos à logística e à realização das atividades letivas;

Assegurar os processos de avaliação de ensino/aprendizagem (questionários pedagógicos) e de avaliação de satisfação dos docentes, não docentes, estudantes, diplomados e entidades externas, incluindo o tratamento de dados e a elaboração dos respetivos relatórios.

7 - Posicionamento remuneratório: À determinação do posicionamento remuneratório aplica-se o previsto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o preceituado no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, ex vi do artigo 19.º, n.º 1 da Lei 42/2016, de 28/12.

8 - Âmbito do recrutamento:

8.1 - Nos termos do disposto no artigo 30.º, n.º 3 da LTFP, o recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

8.2 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade administrativa, bem como a urgência de que reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por recurso a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, o recrutamento poderá fazer-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo, ou sem vínculo de emprego público, atendendo ao parecer prévio favorável emitido pela Presidente do Instituto Politécnico do Porto, a 14/12/2016, nos termos do artigo 30.º, n.º 4 da LTFP.

9 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

9.1 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Nível Habilitacional: Possuir grau académico de licenciatura ou outro superior a este.

9.3 - Nos termos do artigo 35.º, n.º 1 da LTFP, podem candidatar-se a procedimento concursal:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

d) Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores referidos no número anterior, trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outros vínculos de emprego público a termo e indivíduos sem vínculo de emprego público previamente constituído.

9.4 - De acordo com o estabelecido no artigo 19.º, n.º 3, alínea l) da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas: A formalização das candidaturas é efetuada no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, em suporte de papel, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 08/05, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, que se encontra disponível na página eletrónica da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, do Instituto Politécnico do Porto, no endereço https://www.estg.ipp.pt/estg/informacao-e-documentacao, Recursos Humanos, Concursos, Não Docentes, Formulario_Candidatura_ESTG.pdf devidamente assinado e datado, sob pena de exclusão, remetido pelo correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, com a indicação da referência ESTG/GQ/01/2017, para Serviço de Recursos Humanos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Rua do Curral, Casa do Curral, Margaride, 4610-156 Felgueiras.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11 - Documentos a entregar:

11.1 - O formulário de candidatura deverá ser obrigatoriamente acompanhado de:

a) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas;

c) Fotocópias dos documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação profissional) constantes do Curriculum Vitae.

d) No caso de o candidato ser titular de vínculo de emprego público:

Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, atualizada (com data posterior à do presente aviso) e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública e a correspondente posição remuneratória;

Declaração do conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, atualizada (com data posterior à do presente aviso) e autenticada, da qual conste a caracterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial/requalificação, que por último ocupou;

Comprovativo das avaliações do desempenho relativas aos anos de 2012, 2013 e 2014 ou declaração da sua inexistência por parte do organismo ou serviço onde o candidato exerce funções.

e) Restantes candidatos:

Declaração emitida pela(s) entidade(s) empregadora(s) onde o candidato exerce/exerceu funções, autenticada, da qual conste o período de prestação de serviços e a caracterização das atividades que exerce/exerceu no posto de trabalho que ocupa/ocupou;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.2 - A não apresentação dos documentos supra indicados para entrega, juntamente com o formulário de candidatura, determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

11.4 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

12 - Métodos de Seleção:

12.1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, são métodos de seleção obrigatórios os seguintes:

a) Provas de conhecimentos (PC), destinadas a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função, com a ponderação final de 45 %;

b) Avaliação psicológica (AP), destinada a avaliar as restantes competências exigíveis ao exercício da função, com a ponderação final de 25 %.

12.2 - No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC), incide especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, com a ponderação final de 45 %;

b) Entrevista de avaliação das competências (EAC) exigíveis ao exercício da função, com a ponderação final de 25 %.

12.3 - Os métodos referidos no n.º 12.2 podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos, referidos em 12.1.

12.4 - Aos métodos de seleção obrigatórios referidos (12.1 e 12.2), acresce o método complementar Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com a ponderação final de 30 %.

12.5 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem dos conhecimentos académicos e ou profissionais e das competências técnicas necessários ao exercício da função, e consiste numa prova escrita de natureza teórica, com caráter eliminatório, de realização individual, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, constituída por perguntas de escolha múltipla e perguntas de desenvolvimento, com possibilidade de consulta apenas de legislação não anotada e em suporte de papel (excluindo-se esta possibilidade de consulta relativamente aos manuais constantes da bibliografia específica infra indicada), com a duração máxima de 90 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, sendo nas questões de escolha múltipla valoradas as respostas certas, descontadas as erradas e não valoradas as não respondidas, versando sobre legislação e normativos ora indicados:

Bibliografia Geral:

Despacho normativo 5/2009, de 02/02: Estatutos do Instituto Politécnico do Porto;

Despacho 15833/2009, de 10/07: Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Lei 62/2007, de 10/09: Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

Decreto-Lei 4/2015, de 07/01: Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 135/99, de 22/04: Medidas de modernização administrativa;

Lei 35/2014, de 20/06: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 7/2009, de 12/02: Código do Trabalho;

Lei Constitucional 1/2004, 24/07: Constituição da República Portuguesa;

Bibliografia Específica:

NP EN ISO 9000:2015 - Sistemas de gestão da qualidade - Fundamentos e vocabulário;

NP EN ISO 9001:2015 - Sistemas de gestão da qualidade - Requisitos;

Referenciais para os Sistemas Internos de Garantia da Qualidade nas Instituições de Ensino Superior, da A3ES (versão de outubro de 2016), disponível em http://a3es.pt/sites/default/files/ A3ES_ReferenciaisSIGQ_201610.PDF;

Lei 38/2007, de 16/08: Regime jurídico da avaliação da qualidade do ensino superior.

12.6 - A Avaliação Curricular (AC), visando analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, incide especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado. Este fator é valorado de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, segundo a seguinte fórmula:

AC = (3EP+AD+HAB+FP)/6

em que: EP - Experiência profissional; AD - Avaliação de desempenho; HAB - Habilitação académica; FP - Formação profissional.

12.7 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) exigíveis ao exercício da função visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta entrevista é valorada de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores, através da seguinte fórmula:

EAC = (2MD+2EP+2CR+RI+CE)/8

em que: MD - Motivação e disponibilidade para o desempenho da função; EP - Experiência profissional; CR - Capacidade de resolução de problemas; RI - Relacionamento interpessoal; CE - Capacidade de expressão verbal.

12.8 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método de seleção é valorado de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores, através da seguinte fórmula:

EPS = (MD+2EP+2CR+RI+CE)/7

em que: MD - Motivação e disponibilidade para o desempenho da função; EP - Experiência profissional; CR - Capacidade de resolução de problemas; RI - Relacionamento interpessoal; CE - Capacidade de expressão verbal.

12.9 - A Classificação Final (CF) resultante da aplicação dos métodos de seleção indicados terá a ponderação percentual, conforme o que se apresenta a seguir:

a) Para candidatos que se encontram na situação descrita no ponto 12.1 deste edital:

CF = 45 % (PC) + 25 % (AP) + 30 % (EPS)

b) Para os candidatos que se encontram na situação descrita no ponto 12.2 deste edital:

CF = 45 % (AC) + 25 % (EAC) + 30 % (EPS)

13 - Composição do júri:

Membros efetivos:

Presidente: Vanda Lima, Vice-Presidente da ESTG|IPP;

1.º Vogal Efetivo: Catarina Martins, Administrador da ESTG|IPP, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Marlene Melo, Técnico Superior da ESTG|IPP;

Membros suplentes:

1.º Vogal Suplente: Maria Helena Teixeira, Técnico Superior da ESTG|IPP;

2.º Vogal Suplente: Sónia Carneiro, Técnico Superior da ESTG|IPP.

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

15 - Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

17 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, e por uma das formas previstas no artigo 30.º, n.º 3 da citada Portaria.

19 - De acordo com o preceituado no artigo 30.º, n.º 1 da identificada Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do daquele artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20 - Nos termos estabelecidos pelo artigo 36.º, n.º 1 da Portaria 83-A/2009, os candidatos são notificados, por uma das formas indicadas no artigo 30.º, n.º 3 do mesmo diploma legal, do projeto de lista de ordenação final tendo em vista a realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - De acordo com o vertido no artigo 36.º, n.º 4 e 5 da já identificada Portaria, os candidatos são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, pela forma prevista no supra referido artigo 30.º, n.º 3.

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada no átrio da Escola Superior de Tecnologia e Gestão e disponibilizada na página eletrónica da ESTG|IPP (http://www.estg.ipp.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

23 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

24 - Nos termos do artigo 66.º, n.º 1 da LTFP, o trabalhador contratado a termo que se candidate, nos termos legais, a procedimento concursal de recrutamento publicitado durante a execução do contrato ou até 90 dias após a cessação do mesmo, para ocupação de posto de trabalho com características idênticas às daquele para que foi contratado, na modalidade de contrato por tempo indeterminado, tem preferência, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico do Porto, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - O presente aviso será objeto de publicitação na Bolsa de Emprego Público (https://www.bep.gov.pt/), bem como na página eletrónica da ESTG|IPP (http://www.estg.ipp.pt) e em jornal de expansão nacional, por extrato, em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21 de fevereiro de 2017. - A Presidente da ESTG|IPP, Professora Doutora Dorabela Gamboa.

310326069

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2929748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-24 - Lei Constitucional 1/2004 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa (Sexta revisão constitucional). Publica, em anexo, o novo texto constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-16 - Lei 38/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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