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Aviso 3376/2017, de 31 de Março

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Sumário

Abertura do Concurso para Diretor da Escola Secundária D. Dinis, Coimbra

Texto do documento

Aviso 3376/2017

Abertura do Concurso para Diretor da Escola Secundária D. Dinis, Coimbra

Nos termos do disposto nos artigos 21.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor da Escola Secundária D. Dinis-Coimbra, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável:

Ponto 3 - Podem ser opositores ao procedimento concursal referido no número anterior docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar, nos termos do número seguinte.

Ponto 4 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário;

b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice-presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo presente decreto-lei, pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, pela Lei 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro;

c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo;

d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar, como tal considerado, em votação secreta, pela maioria dos membros da comissão revista no n.º 4 do artigo 22.º

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica da Escola (http://esb3-ddiniscoimbra.ccems.pt/) e nos Serviços Administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária D. Dinis, Coimbra, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da escola, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

3 - O requerimento de admissão a concurso, nos termos do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável, deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito e acompanhado de provas documentais, autenticadas, que serão dispensadas para os docentes em serviço na Escola e cujos documentos constem do respetivo processo individual;

b) Projeto de Intervenção na Escola, em suporte de papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, contendo identificação de problemas, definição da missão, das metas e as grandes linhas de orientação da sua ação, assim como a explicitação do plano estratégico a desenvolver ao longo do mandato. O Projeto de Intervenção referido na presente alínea não deverá exceder as 30 páginas, tamanho A4, tipo de letra «Times New Roman», tamanho 12, espaçamento 1,5, sem anexos e sem apêndices, não sendo toleradas alterações face a estas regras;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

e) Fotocópia do documento comprovativo da posse das habilitações académicas;

f) Fotocópia do documento comprovativo da posse das habilitações profissionais;

g) Fotocópia, se autorizada pelo candidato, do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte se não possuir Cartão de Cidadão. Se a autorização não for dada, os Serviços Administrativos tomarão nota dos dados necessários presentes nessa documentação e conferirão a autenticidade dos mesmos.

h) Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos considerados relevantes para a apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados.

4 - Os métodos utilizados para avaliação das candidaturas (análise do curriculum Vitae, análise do Projeto de Intervenção e o resultado da entrevista feita ao candidato) e os critérios a aplicar constam do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, bem como no Regulamento Concursal podendo ser consultado nos Serviços Administrativos e/ou na página eletrónica da Escola (http://esb3ddiniscoimbra.ccems.pt/).

5 - A lista de candidatos admitidos e excluídos do processo

concursal será tornada pública, nos dez dias úteis a contar do fim

do prazo limite de entrega das candidaturas, através de lista provisória

publicitada na vitrina da Secretaria da Escola e na página eletrónica

da mesma (http://esb3-ddiniscoimbra.ccems.pt/), constituindo esta a forma de notificação dos candidatos.

21 de março de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, Joaquim Jorge Delícias Lemos Ferreira.

310368643

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2929689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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