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Decreto-lei 99-A/77, de 17 de Março

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Sumário

Cria uma comissão executiva das comemorações do Dia de Portugal, a fim de coordenar e organizar as comemorações oficiais desse dia.

Texto do documento

Decreto-Lei 99-A/77

de 17 de Março

Considerando que a data de 25 de Abril representa um acontecimento do maior relevo na história de Portugal;

Considerando que tal data deve ser comemorada condignamente por forma a proporcionar um amplo esclarecimento popular sobre os princípios e fundamentos de uma sociedade democrática que a Revolução quis institucionalizar:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O Dia de Portugal deve ser comemorado em todo o País, ao nível das comunidades locais, por forma a dar a devida projecção à data histórica do 25 de Abril.

Art. 2.º A coordenação e organização das comemorações oficiais do Dia de Portugal ficará a cargo de uma comissão executiva das comemorações do Dia de Portugal.

Art. 3.º Os membros da comissão executiva das comemorações do Dia de Portugal serão nomeados por despacho conjunto do presidente do Conselho da Revolução e Primeiro-Ministro, que fixará a duração do mandato da comissão, formas de remuneração e disponibilidade de verbas orçamentais para o efeito.

Art. 4.º O Ministro das Finanças tomará as providências que se revelarem necessárias para a satisfação dos encargos resultantes da execução do presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares.

Promulgado em 7 de Março de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/17/plain-29294.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29294.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-01-30 - Despacho Normativo 50/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    De delegação do Primeiro-Ministro no Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, António d'Orey Capucho, da competência que lhe é atribuída relativamente à Comissão Organizadora do Dia da Liberdade, à Comissão do Livro Negro sobre o Regime Fascista, ao Museu da República e da Resistência e ao Secretariado Nacional de Reabilitação.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-07 - Despacho Normativo 286/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro de Estado e da Qualidade de Vida, arquitecto Gonçalo Pereira Ribeiro Teles, da competência relativa às Comissões Organizadoras do Dia da Liberdade e do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1983-09-02 - Decreto-Lei 355/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura

    Concentra, reformula e actualiza os dispositivos legais que regem a organização das comemorações do Dia da Liberdade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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