Considerando que o Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ), é um instituto público que tem por missão a coordenação do Sistema Português da Qualidade (SPQ) e de outros sistemas de qualificação regulamentar que lhe forem conferidos por lei, a promoção e a coordenação de atividades que visem contribuir para demonstrar a credibilidade da ação dos agentes económicos, bem como o desenvolvimento das atividades necessárias à sua função de laboratório nacional de metrologia, como decorre dos termos da sua lei orgânica aprovada pelo Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio;
O IPQ é o instituto público que, integrado na administração indireta do Estado, tem por missão a coordenação do sistema português da qualidade, a promoção e a coordenação de atividades que visem contribuir para demonstrar a credibilidade da ação dos agentes económicos, bem como o desenvolvimento das atividades necessárias às suas funções de Instituição Nacional de Metrologia e de Organismo Nacional de Normalização.
Considerando que o Programa do XXI Governo Constitucional reconhece a necessidade da regeneração da economia nacional e a retoma de uma trajetória de crescimento duradouro depende fortemente da capacidade de o País explorar o seu potencial de inovação mobilizando não apenas os agentes económicos, mas também os centros de produção de conhecimento e todos os setores que possam contribuir para potenciar sinergias, um melhor aproveitamento de recursos e o aprofundamento de vantagens competitivas. Esta estratégia revela-se decisiva para aumentar a produtividade global da economia, incrementar o peso dos setores emergentes inovadores e fomentar a criação de empresas com capacidade de se internacionalizarem, com impacto positivo no emprego e na balança comercial;
Considerando que o IPQ, I. P., é o responsável pela gestão e coordenação do Sistema Português da Qualidade (SPQ), tendo sido este Instituto quem primeiro formulou e concretizou o sistema nacional da qualidade, integrando os três subsistemas: normalização; metrologia e qualificação, incumbindo-lhe criar e disponibilizar a infraestrutura necessária para potenciar e consolidar melhores processos e métodos de gestão pela qualidade e que por isso se revela de importância estratégica e estruturante para todos os setores da economia, visando o reforço da competitividade das empresas nos mercados globais, mas também para a própria Administração Pública;
Considerando a necessidade de reforço da utilização da normalização na AP, criando, nesse sentido, sinergias, através da colaboração a entabular com outras entidades e organismos da AP, revelando-se de forma especialmente importante a cooperação com o IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., o que determina um novo alinhamento e de entendimento em equipa, imprimindo assim uma abordagem mais dinâmica que possibilite uma capacidade de resposta direcionada ao desenvolvimento das novas linhas estratégicas;
Considerando que para a referida mudança de estratégia é essencial dar nova orientação à gestão do IPQ, I. P., tornando-se necessária a alteração da composição dos membros do conselho diretivo, de forma a conferir uma nova dinâmica à prossecução das prioridades consideradas para esta área e a imprimir nova orientação à gestão, como antes referido;
O atual conselho diretivo do IPQ, I. P., é composto pelo presidente e pelos dois vogais, respetivamente Engenheiro Jorge Manuel Diogo Marques dos Santos, Engenheiro António José Ruas Mira dos Santos e Engenheiro Ricardo Jorge Gomes Fernandes, designados em regime de comissão de serviço, pelo período de cinco anos, com efeitos a 18 de março de 2013, através dos Despachos n.º 4126/2013, n.º 4125/2013 e n.º 4127/2013, todos de 12 de março de 2013, e publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2013;
Tendo em conta que, conforme se dispõe na alínea g) do n.º 9 do artigo 20.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, pode o membro do Governo da tutela dissolver o conselho diretivo, mediante despacho fundamentado por motivo justificado que se funde na necessidade de imprimir nova orientação à gestão;
Foram previamente ouvidos os membros do conselho diretivo do IPQ, I. P.
Nestes termos, e com os fundamentos acima descritos, no uso dos poderes que me foram delegados através da alínea b) do n.º 8.1 do Despacho 2983/2016, do Ministro da Economia, de 17 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2016, determino:
1 - A dissolução do atual conselho diretivo do Instituto Português da Qualidade, I. P., e a cessação do mandato dos seus atuais membros, Engenheiro Jorge Manuel Diogo Marques dos Santos, Engenheiro António José Ruas Mira dos Santos e Engenheiro Ricardo Jorge Gomes Fernandes.
2 - O presente despacho produz efeitos a 31 de março de 2017.
29 de março de 2017. - O Secretário de Estado da Indústria, João Pedro do Rego dos Santos Vasconcelos.
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