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Aviso 3358/2017, de 30 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento de 3 assistentes operacionais (sapadores florestais), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto

Texto do documento

Aviso 3358/2017

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento de 3 assistentes operacionais (sapadores florestais), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e com o artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, aprovada a abertura do procedimento concursal comum para a ocupação de postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal de 2017, conforme deliberação tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal de Marvão, no dia 20 de fevereiro de 2017, torna-se público, que por proposta do Senhor Presidente da Câmara Municipal de 15 de fevereiro de 2017 e no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, de recrutamento de 3 assistentes operacionais na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

2 - Nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Marvão para os postos de trabalho em causa, bem como foi temporariamente dispensada a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi também consultada a Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA) a qual informou que não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias, prevista na alínea t) no n.º 1 do artigo 90.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

3 - Posto de trabalho - 3 lugares de Assistente Operacional (sapadores florestais).

4 - Local de trabalho: Área do Município de Marvão.

5 - Caracterização do posto de trabalho conforme o mapa de pessoal:

5.1 - Atribuição, competência ou atividade - As previstas no artigo 5.º do capítulo I do Regulamento da estrutura orgânica da Câmara Municipal de Marvão, designadamente através de: Ações de silvicultura; Gestão de combustíveis, acompanhamento na realização de fogos controlados; Realização de queimadas; manutenção e benefícios da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis; manutenção e beneficiação de outras infraestruturas; Ações de controlo e eliminação de agentes bióticos; Sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas; Vigilância das áreas a que se encontra adstrito, quando tal seja reconhecido pela Guarda Nacional Republicana; Primeira intervenção em incêndios florestais, de combate e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio, desde que integrados no Dispositivo Integrado de Prevenção Estrutural (DIPE), e previsto em diretiva operacional aprovada pela Comissão nacional de Proteção Civil e Proteção de pessoas e bens prevista em diretiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil.

6 - Remuneração - Os posicionamentos remuneratórios dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no artigo 38.º do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, e artigo 2.º da Lei 86-B/2016, de 31 de dezembro, a remuneração que corresponde à 1.ª posição, nível 1 da respetiva categoria, a que corresponde 557,00(euro).

7 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A//2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, e demais legislação em vigor.

8 - Requisitos de Admissão - só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos Gerais - Os constantes no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

8.1.1 - Os candidatos serão dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem o artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014 se declarem, sob compromisso de honra no próprio requerimento a situação prevista em que se encontram relativamente a cada uma delas.

8.2 - Requisitos habilitacionais

8.2.1 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato, sem possibilidade de substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional;

9 - Âmbito de recrutamento:

9.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

9.2 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, em conjugação com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e conforme deliberação da Câmara Municipal de 30 de novembro de 2016.

9.3 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a que se destina o procedimento concursal supra indicado e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Marvão, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9.4 - Duração do contrato: Será aquela que tiver o desenvolvimento de projetos não inseridos nas atividades normais dos Órgãos ou Serviços, de acordo com a alínea i) do n.º 1 do artigo 57.º do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho.

10 - Prazo forma e local de apresentação da candidatura:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.2 - Forma e local: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, contendo os elementos previstos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, mediante preenchimento de formulário específico de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009 e Publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível no seguinte endereço eletrónico: www.cm-marvao.pt. Deve ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Município de Marvão, Largo de Santa Maria, 7330-101 Marvão.

10.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.4 - Apresentação de documentos: as candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:

a) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão e do número de identificação fiscal;

c) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado.

d) Para os candidatos com relação jurídica de emprego público, declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem, quando seja o caso, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos, quando aplicável, a posição remuneratória que detém e atividade que executa. A declaração do serviço deve fazer referência expressa â experiência do candidato, nos termos específicos relativos a cada uma das "referências", constantes do presente aviso.

e) Quaisquer elementos que os candidatos entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

12 - Em caso de dúvida assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.

13 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas nos termos da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação.

14 - Métodos de seleção a aplicar são os previstos no artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro:

a) Método de seleção obrigatório - Prova Prática de conhecimentos

b) Método de seleção facultativo - Entrevista profissional de seleção

15 - Nos termos do n.º 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerado excluídos do procedimento os candidatos que faltem à sua aplicação ou tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, não se lhes aplicando o método ou fases seguintes.

15.1 - A valoração dos métodos de seleção obedece ao disposto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, e será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até as centésimas, de acordo com a especificidade de cada método.

15.2 - A valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:

Prova Prática de conhecimentos - 70 %

Entrevista profissional de seleção - 30 %

15.2.1 - Prova de conhecimentos prática terá a duração de 15 minutos. A prova será valorada na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, incidindo sobre tarefas correntes do posto de trabalho a concurso, de modo a aferir a perceção e compreensão da tarefa, a qualidade de realização, a celeridade na execução e o grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

15.2.2 - Entrevista Profissional de Seleção terá a duração aproximadamente de 10 minutos, visa analisar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A Entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.3 - Classificação final (CF): a classificação e a ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da(s) seguinte(s) fórmula(s) conforme os métodos aplicados aos candidatos: CF = (PP x 70 %) +

+ (EPS x 30 %).

16 - Em caso de igualdade na classificação final entre os candidatos os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Em caso de persistir a situação de igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios:

1.º Candidato com melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da Prova Prática de Conhecimentos; 2.º Preferência pelo candidato de menor idade.

17 - Composição do Júri, conforme despacho do Sr. Presidente de 23 de fevereiro de 2017 é o seguinte:

17.1 - Presidente do Júri: Eng.ª Maria Soledade Almeida Pires, Chefe de Divisão de Obras Ambiente e Qualidade de Vida; 1.º Vogal efetivo: Dr.ª Ilda Maria Ramos Lourenço Marques, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos 2.º Vogal efetivo: Maria Madalena da Silva Mouro Mata, Técnica Superior da Associação de Desenvolvimento Local Terras de Marvão, 1.º Vogal suplente: Nuno Filipe Sernache Gonçalves Lopes, Engenheiro na Divisão de Obras Ambiente e Qualidade de Vida; 2.º Vogal suplente, Ana da Estrela Fernandes Afonso Rodolfo, Coordenador Técnico:

18 - Notificação dos candidatos será efetuada nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação são afixadas em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizado na sua página eletrónica sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação, conforme previsto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - Prazo de validade - os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município em www.cm-marvao.pt, conjuntamente e no prazo de 3 dias úteis num jornal de expansão nacional.

22 - Quotas de Emprego: Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo para tal o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo e seleção, nos termos do diploma supra.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Vítor Manuel Martins Frutuoso.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2928277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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