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Despacho 2650/2017, de 30 de Março

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Sumário

Concurso público, para a execução da empreitada designada por «Alteração do traçado do oleoduto do Depósito POL NATO de Ponta Delgada» - Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 2650/2017

Considerando que o Depósito POL NATO de Ponta Delgada (DPNPD) faz parte do inventário NATO e que é a única instalação militar dotada de condições para o reabastecimento de navios/submarinos militares entre o oeste e este do oceano atlântico;

Considerando que nesta infraestrutura existe um troço, de aproximadamente 250 m, de oleodutos à superfície que para além de se encontrarem em avançado estado de degradação, resultantes da proximidade marítima e dos temporais do último inverno, ficaram recentemente desprovidos de proteção sem acesso condicionado, pelo que necessitam de passar a subterrâneos.

Considerando que Portugal para fazer face a esta necessidade submeteu um pedido de financiamento à NATO, sob a forma de Urgent Requirement, tendo este sido aprovado a 100 %, em 19 de abril 2016, no montante global de (euro)512.820,00;

Considerando que a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) é a entidade responsável pela promoção em território nacional dos projetos aprovados pela Aliança;

Considerando que a DGRDN desenvolveu o projeto de engenharia que dará corpo à empreitada de «Alteração do traçado dos oleodutos do DPNPD»;

Considerando, ainda, que se trata de um concurso de âmbito NATO, designado por NCB, apenas aberto a firmas com credenciação NATO no grau «NATO RESTRICTED»;

Assim:

1 - Autorizo, por competências delegadas pelo Despacho 971/2016, de 22 de dezembro do Ministro da Defesa Nacional publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do CCP, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a realização da despesa até ao valor de (euro) 420.000,00, acrescido de IVA, à taxa legal em vigor.

2 - Autorizo a abertura do procedimento pré-contratual por concurso público, para a execução da empreitada designada por «Alteração do traçado dos oleodutos do DPNPD», nos termos dos artigos 130.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos (CCP).

3 - Subdelego no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do presente despacho, nomeadamente:

a) Aprovar as peças procedimento, designadamente Programa, Caderno de Encargos e Projeto;

b) Nomear o júri do procedimento;

c) A prática dos demais atos necessários no âmbito da condução do procedimento, designadamente a prestação de esclarecimentos relativos às peças concursais e a retificação dessas peças, a decisão sobre a aceitação de erros e omissões, a decisão de adjudicação da empreitada, a aprovação da minuta e a outorga do contrato e a gestão do mesmo até à finalização de todas as obrigações contratuais.

6 de fevereiro de 2017. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.

310336064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2928152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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