1 - Ao abrigo do artigo 29.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho, conjugado com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 329-G/75, de 30 de junho, e com a alínea n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei da Defesa Nacional, e atendendo ainda ao disposto no artigo 20.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou a Lei do Orçamento do Estado para 2017, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
a) Os quantitativos para o abono de alimentação são atualizados com efeitos a 1 de janeiro de 2017 para os seguintes valores:
Primeira refeição: (euro) 0,99;
Almoço/jantar: (euro) 4,52;
Diária: (euro) 10,03;
b) A partir de 1 de agosto de 2017 os quantitativos para o abono de alimentação são atualizados para os seguintes valores:
Primeira refeição: (euro) 1,04;
Almoço/jantar: (euro) 4,77;
Diária: (euro) 10,58.
2 - É revogada, com efeitos a 1 de janeiro de 2017, a Portaria 192/2009, de 23 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2009.
24 de janeiro de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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