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Portaria 76/2017, de 30 de Março

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Sumário

Quantitativos para o abono de alimentação em 2017

Texto do documento

Portaria 76/2017

1 - Ao abrigo do artigo 29.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho, conjugado com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 329-G/75, de 30 de junho, e com a alínea n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei da Defesa Nacional, e atendendo ainda ao disposto no artigo 20.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou a Lei do Orçamento do Estado para 2017, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

a) Os quantitativos para o abono de alimentação são atualizados com efeitos a 1 de janeiro de 2017 para os seguintes valores:

Primeira refeição: (euro) 0,99;

Almoço/jantar: (euro) 4,52;

Diária: (euro) 10,03;

b) A partir de 1 de agosto de 2017 os quantitativos para o abono de alimentação são atualizados para os seguintes valores:

Primeira refeição: (euro) 1,04;

Almoço/jantar: (euro) 4,77;

Diária: (euro) 10,58.

2 - É revogada, com efeitos a 1 de janeiro de 2017, a Portaria 192/2009, de 23 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2009.

24 de janeiro de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

310335124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2928149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-30 - Decreto-Lei 329-G/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Actualiza e unifica as ementas e as tabelas de rações dos militares dos três ramos das forças armadas. A alimentação por conta do Estado é fornecida em espécie, mas quando isso não fôr possível o seu abono poderá ter lugar em dinheiro, em quantitativo a fixar anualmente por portaria do CEMGFA.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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