Cessação de procedimento concursal
De acordo com o previsto no artigo 38.º/2 da Portaria 83-A/2009, de 22/1, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal em reunião ordinária de 22 de fevereiro de 2017, com os fundamentos infra indicados, cessou o procedimento concursal para a constituição de relação jurídica de emprego, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico (armazém), publicado através do aviso 846/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro de 2017.
Fundamentos:
a) O princípio da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos, nomeadamente, mediante o aproveitamento dos recursos humanos existentes;
b) A insuficiência e a necessidade de reforço de trabalhadores em alguns serviços operacionais, que tem vindo a ser encetado;
c) Uma gestão pautada pela contenção financeira dos encargos com o pessoal;
d) Que ainda não foram aplicados quaisquer métodos de seleção;
e) Que o procedimento concursal pode cessar por ato devidamente fundamentado, desde que não se tenha ainda procedido à notificação da lista de ordenação final aos candidatos, no âmbito da audiência dos interessados.
6 de março de 2017. - A Chefe da Divisão de Apoio ao Desenvolvimento, Gestão Financeira e Recursos Humanos, Maria de Jesus Mendes.
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