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Aviso 3304/2017, de 29 de Março

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Sumário

Publicitação de lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 15 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (Auxiliar de Ação Educativa)

Texto do documento

Aviso 3304/2017

Publicitação da lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público que foi homologada, por meu despacho datado de 21/02/2017, a lista unitária de ordenação final dos candidatos relativa ao procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 15 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (Auxiliar de Ação Educativa), aberto pelo Aviso 9112/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2016.

A lista unitária de ordenação final encontra-se disponível na página eletrónica do município de Lagos em www.cm-lagos.pt e afixada nos Paços do Concelho Século XXI.

8 de março de 2017. - A Presidente da Câmara, Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos.

310326311

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2926757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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