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Aviso (extrato) 3271/2017, de 29 de Março

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Sumário

Aviso de abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3271/2017

Aviso de Abertura de Procedimento Concursal Prévio à Eleição de Diretor

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, e do artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 julho com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Atouguia da Baleia pelo prazo de dez dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, e da Portaria 604/2008, de 9 julho com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.

2 - Podem ser opositores ao procedimento concursal referido no número anterior docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.

3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário;

b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de diretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice-presidente do conselho executivo; diretor executivo ou adjunto do diretor executivo; ou membro do conselho diretivo, nos termos dos regimes previstos respetivamente no presente decreto-lei ou no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, pelo Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril; alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de abril, no Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio, e no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro;

c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

4 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, dirigido à Presidente do Conselho Geral, e disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas (www.atb23.net), e nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento.

5 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Atouguia da Baleia, identificando os problemas, definindo a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como explicitando o plano estratégico a realizar no mandato; sendo que o mesmo não deve exceder vinte páginas, com espaçamento de 1,5 e tipo de letra Arial, tamanho 12;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e do Número de Identificação Fiscal de Contribuinte;

g) Fotocópia dos certificados das ações de formação relacionadas com a administração e gestão escolar;

h) Fotocópia das comunicações, estudos e trabalhos publicados relacionados com a educação e o ensino ou a administração e gestão escolar.

6 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Atouguia da Baleia.

7 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6 do presente deverão ser entregues em papel e suporte informático.

8 - Serão aplicados os seguintes métodos de avaliação das candidaturas:

a) Análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e do seu mérito;

b) Análise do projeto de intervenção no agrupamento;

c) Análise de entrevista individual realizada com o candidato.

9 - Será elaborada lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso e afixada em local apropriado das instalações da Escola Sede do Agrupamento, a Escola EB23 Atouguia da Baleia, bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas, no prazo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

10 - O resultado do procedimento concursal será publicitado em local apropriado das instalações da Escola sede do Agrupamento, bem como na página eletrónica do Agrupamento, após homologação pelo diretor-geral da Administração Escolar, sendo o candidato eleito, posteriormente, notificado.

9 de março de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Gina Maria Silva Santos.

310328978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2926658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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