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Despacho 2597/2017, de 28 de Março

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Sumário

Delegação de Competências para a autorização de deslocações em serviço

Texto do documento

Despacho 2597/2017

Delegação de Competências para a autorização de deslocações em serviço

Considerando o disposto no artigo 123.º, n.º 3, da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e no artigo 47.º, n.º 3, dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo 18-A/2009, de 30 de abril, publicado no Diário da República n.º 93, 2.ª série, de 14 de maio, alterados pelo Despacho Normativo 23/2012, de 19 de outubro, publicado no Diário da República n.º 208, 2.ª série, de 26 de outubro, e o regime jurídico aplicável às unidades orgânicas de ensino e investigação e às unidades básicas e ou transversais de investigação da Universidade de Aveiro, devidamente estabelecido, em especial, no artigo 8.º, n.º 1, alíneas a) e c), e n.os 2, 3 e 5, e nos artigos 35.º, 36.º, 37.º, n.º 1, 43.º e 44.º dos Estatutos;

Considerando, igualmente, as disposições aplicáveis aos serviços, mormente no artigo 8.º, n.º 1, alínea d), e n.º 6, e nos artigos 45.º, 46 e 48.º dos Estatutos, e tendo em conta o âmbito fixado no Despacho 13703/2016, de 21 de outubro, publicado no Diário da República n.º 219, 2.ª série, de 15 de novembro, e o regime legal das deslocações em serviço, consagrado no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua versão atualizada;

No exercício dos poderes que, em geral, me são conferidos pela Lei e pelos Estatutos da Universidade e, em especial ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, na alínea d) do n.º 3 e n.º 6 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, dentro dos parâmetros legais e estatutários supra identificados, decido o seguinte:

1.º Delegar a autorização das deslocações em serviço oficial, no País ou no estrangeiro, e o processamento das ajudas de custo ou outras despesas inerentes, nos termos legais:

a) Na Administradora da Universidade, licenciada Cristina Maria Alves Moreira Veiga, no que respeita ao pessoal não docente e não investigador;

b) Nos Diretores das unidades orgânicas de ensino e investigação, no que respeita ao pessoal docente adstrito à respetiva unidade, bem como ao pessoal investigador adstrito a unidades básicas de investigação integradas naquelas;

c) Nos Coordenadores dos Laboratórios Associados do Centro de Estudos do Ambiente e do Mar (CESAM) e do Centro de Investigação em Materiais Cerâmicos e Compósitos (CICECO), no que respeita ao pessoal investigador adstrito à respetiva unidade;

2.º A delegação de competências aqui estabelecida realiza-se sem possibilidade de subdelegação, nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.

O presente Despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

Publicite-se nos termos legais aplicáveis.

24 de fevereiro de 2017. - O Reitor, Professor Doutor Manuel António Assunção.

310352556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2925712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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