Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 6 de agosto de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Apoio à Infância da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja.
2 de março de 2017. - O Diretor-Geral do Ensino Superior,
Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior de Educação
2 - Curso técnico superior profissional
T095 - Apoio à Infância
3 - Número de registo
R/Cr 350/2015
4 - Área de educação e formação
761 - Serviços de Apoio a Crianças e Jovens
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Planear as atividades a realizar no âmbito do desenvolvimento de crianças até aos 12 anos, contribuindo para a formação integral nos domínios afetivo, cognitivo e psicomotor.
5.2 - Atividades principais
a) Coordenar o apoio às crianças nas diversas dimensões do seu quotidiano (refeições, higiene pessoal, situações de recreio e de aprendizagem), nas instituições;
b) Implementar ações e ou atividades no âmbito de projetos em desenvolvimento;
c) Construir materiais lúdico e ou pedagógicos de apoio às diferentes áreas de aprendizagem;
d) Dinamizar atividades multidisciplinares em espaços onde as crianças desenvolvam o seu processo de socialização (ludotecas, bibliotecas, atividades de tempos livres, espaços desportivos e recreativos);
e) Coordenar equipas multidisciplinares de apoio à infância;
f) Planear e implementar projetos, em parceria com outros agentes;
g) Supervisionar as relações estabelecidas entre as crianças, as famílias e os membros da instituição;
h) Gerir os recursos humanos e materiais afetos à instituição;
i) Gerir situações problemáticas no relacionamento entre crianças.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
Conhecimentos profundos sobre o desenvolvimento psicológico, físico, comunicacional, cultural e social da infância;
Conhecimentos fundamentais sobre problemas pessoais, familiares e sociais relacionados com a infância;
Conhecimentos fundamentais sobre os cuidados, na infância, no âmbito da formação pessoal, social e da promoção da saúde e do bem-estar das crianças;
Conhecimentos especializados sobre programas de intervenção no âmbito do apoio à infância;
Conhecimentos especializados sobre o uso das tecnologias na infância;
Conhecimentos fundamentais em segurança e prestação de cuidados de saúde;
Conhecimentos fundamentais sobre metodologias experimentais e lúdicas nas áreas da matemática, das ciências, do português e das expressões;
Conhecimentos fundamentais para a criação de um clima afetivo adequado.
6.2 - Aptidões
Aplicar os cuidados adequados às crianças nas diversas dimensões do seu quotidiano nos contextos formais e informais;
Atender, de forma personalizada, às necessidades individuais das crianças a seu cargo;
Diagnosticar eventuais dificuldades e ou problemas de saúde, de comportamento e desenvolvimento da criança, comunicando-as aos responsáveis e à família;
Criar regras para o grupo de crianças manter o ambiente utilizado em boas condições de higiene e segurança;
Criar e gerir espaços e momentos desafiadores onde as crianças expressem o pensamento e os sentimentos;
Dinamizar atividades promotoras de situações de aprendizagem nas diversas áreas curriculares (matemática, português, ciências e expressões);
Aplicar técnicas de ensino e aprendizagem na abordagem às diferentes literacias e linguagens.
6.3 - Atitudes
Demonstrar uma atenção constante no desenvolvimento integral das crianças;
Demonstrar competências para se envolver na formação das crianças, nomeadamente no que se refere ao processo de socialização e à promoção da saúde física e intelectual;
Demonstrar abertura para os problemas das crianças e reconhecê-los como oportunidades de aprendizagem, deixando sempre que possível, as crianças tentarem resolver as suas próprias dificuldades;
Demonstrar capacidade de resolução de conflitos de forma a construir um ambiente de segurança e confiança;
Demonstrar iniciativa e flexibilidade para aceitar e valorizar as formas de comunicação únicas de cada criança;
Demonstrar capacidade para colocar em prática os conhecimentos fundamentais das diversas áreas curriculares (matemática, português, ciências e expressões);
Demonstrar capacidade para valorizar o que as crianças fazem e o que produzem e demonstrar disponibilidade em investir em tempos de qualidade para as crianças;
Demonstrar disponibilidade à participação efetiva das famílias nos processos de apoio e cuidados na infância.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes:
Português
Psicologia
Matemática
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
310323152