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Aviso 3198/2017, de 28 de Março

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Apoio à Infância da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja

Texto do documento

Aviso 3198/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 6 de agosto de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Apoio à Infância da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja.

2 de março de 2017. - O Diretor-Geral do Ensino Superior,

Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior de Educação

2 - Curso técnico superior profissional

T095 - Apoio à Infância

3 - Número de registo

R/Cr 350/2015

4 - Área de educação e formação

761 - Serviços de Apoio a Crianças e Jovens

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear as atividades a realizar no âmbito do desenvolvimento de crianças até aos 12 anos, contribuindo para a formação integral nos domínios afetivo, cognitivo e psicomotor.

5.2 - Atividades principais

a) Coordenar o apoio às crianças nas diversas dimensões do seu quotidiano (refeições, higiene pessoal, situações de recreio e de aprendizagem), nas instituições;

b) Implementar ações e ou atividades no âmbito de projetos em desenvolvimento;

c) Construir materiais lúdico e ou pedagógicos de apoio às diferentes áreas de aprendizagem;

d) Dinamizar atividades multidisciplinares em espaços onde as crianças desenvolvam o seu processo de socialização (ludotecas, bibliotecas, atividades de tempos livres, espaços desportivos e recreativos);

e) Coordenar equipas multidisciplinares de apoio à infância;

f) Planear e implementar projetos, em parceria com outros agentes;

g) Supervisionar as relações estabelecidas entre as crianças, as famílias e os membros da instituição;

h) Gerir os recursos humanos e materiais afetos à instituição;

i) Gerir situações problemáticas no relacionamento entre crianças.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

Conhecimentos profundos sobre o desenvolvimento psicológico, físico, comunicacional, cultural e social da infância;

Conhecimentos fundamentais sobre problemas pessoais, familiares e sociais relacionados com a infância;

Conhecimentos fundamentais sobre os cuidados, na infância, no âmbito da formação pessoal, social e da promoção da saúde e do bem-estar das crianças;

Conhecimentos especializados sobre programas de intervenção no âmbito do apoio à infância;

Conhecimentos especializados sobre o uso das tecnologias na infância;

Conhecimentos fundamentais em segurança e prestação de cuidados de saúde;

Conhecimentos fundamentais sobre metodologias experimentais e lúdicas nas áreas da matemática, das ciências, do português e das expressões;

Conhecimentos fundamentais para a criação de um clima afetivo adequado.

6.2 - Aptidões

Aplicar os cuidados adequados às crianças nas diversas dimensões do seu quotidiano nos contextos formais e informais;

Atender, de forma personalizada, às necessidades individuais das crianças a seu cargo;

Diagnosticar eventuais dificuldades e ou problemas de saúde, de comportamento e desenvolvimento da criança, comunicando-as aos responsáveis e à família;

Criar regras para o grupo de crianças manter o ambiente utilizado em boas condições de higiene e segurança;

Criar e gerir espaços e momentos desafiadores onde as crianças expressem o pensamento e os sentimentos;

Dinamizar atividades promotoras de situações de aprendizagem nas diversas áreas curriculares (matemática, português, ciências e expressões);

Aplicar técnicas de ensino e aprendizagem na abordagem às diferentes literacias e linguagens.

6.3 - Atitudes

Demonstrar uma atenção constante no desenvolvimento integral das crianças;

Demonstrar competências para se envolver na formação das crianças, nomeadamente no que se refere ao processo de socialização e à promoção da saúde física e intelectual;

Demonstrar abertura para os problemas das crianças e reconhecê-los como oportunidades de aprendizagem, deixando sempre que possível, as crianças tentarem resolver as suas próprias dificuldades;

Demonstrar capacidade de resolução de conflitos de forma a construir um ambiente de segurança e confiança;

Demonstrar iniciativa e flexibilidade para aceitar e valorizar as formas de comunicação únicas de cada criança;

Demonstrar capacidade para colocar em prática os conhecimentos fundamentais das diversas áreas curriculares (matemática, português, ciências e expressões);

Demonstrar capacidade para valorizar o que as crianças fazem e o que produzem e demonstrar disponibilidade em investir em tempos de qualidade para as crianças;

Demonstrar disponibilidade à participação efetiva das famílias nos processos de apoio e cuidados na infância.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Português

Psicologia

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310323152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2925671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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