Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 23 de abril de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Desporto e Turismo de Natureza da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto.
2 de março de 2017. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Educação
2 - Curso técnico superior profissional
T103 - Desporto e Turismo de Natureza
3 - Número de registo
R/Cr 43/2015
4 - Área de educação e formação
813 - Desporto
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Conceber, planificar, organizar e acompanhar programas de atividades desportivas de natureza, enquadrando autonomamente os clientes participantes, sob o ponto de vista técnico e turístico, em atividades correspondentes à sua área e nível de especialização e participando na gestão e manutenção de instalações e equipamentos.
5.2 - Atividades principais
a) Conceber, planear e organizar programas de desporto de natureza, em áreas técnicas específicas, em meio natural ou em instalações equipadas para o efeito;
b) Acompanhar e dinamizar programas de desporto de natureza, assegurando o enquadramento técnico e turístico, a gestão dos grupos e o respeito pelas regras de segurança;
c) Promover a participação responsável dos praticantes de desportos de natureza, respeitando o património natural;
d) Atuar respeitando as normas de segurança e a legislação aplicável a este tipo de atividades;
e) Assegurar a gestão e manutenção das instalações e equipamentos necessários às atividades da empresa pelas quais seja responsável;
f) Dominar diversos desportos de natureza, assegurando as boas práticas dessas modalidades aos grupos participantes;
g) Organizar e gerir eventos de desportos de natureza, adaptando-os aos públicos específicos e às características dos recursos naturais;
h) Avaliar as atividades de desportos de natureza realizadas;
i) Avaliar o risco das atividades a realizar e utilizar as técnicas de socorrismo quando necessário; Utilizar estratégias de marketing no sentido de promover as atividades e fidelizar clientes.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos fundamentais de língua portuguesa e língua inglesa ao nível da oralidade e da escrita;
b) Conhecimentos fundamentais sobre os estádios de evolução dos indivíduos no domínio físico, psicomotor, afetivo, cognitivo e sociomoral, bem como sobre a influência das interações sociais nos diferentes aspetos do desenvolvimento humano;
c) Conhecimentos aprofundados sobre as atividades desportivas de natureza, designadamente as suas técnicas, gestão do risco, boas práticas e legislação aplicável;
d) Conhecimentos aprofundados de orientação e navegação no terreno;
e) Conhecimentos aprofundados de gestão de grupos e comunicação em atividades desportivas de natureza;
f) Conhecimentos aprofundados de metodologias de enquadramento técnico e turístico de grupos em programas de desportos de natureza;
g) Conhecimentos especializados de produtos e serviços de turismo de natureza no contexto do subsetor de animação turística;
h) Conhecimentos fundamentais de natureza médico-biológicos (fisiologia, anatomia, biologia e nutrição) que permitem compreender os mecanismos da atividade física humana;
i) Conhecimentos fundamentais sobre lesões traumáticas e técnicas de socorrismo;
j) Conhecimentos especializados sobre a interpretação da paisagem e património;
k) Conhecimentos aprofundados de planificação e gestão de atividades e programas de desportos de natureza.
6.2 - Aptidões
a) Identificar os desportos de natureza como um produto importante do setor da animação turística;
b) Organizar percursos para a realização das atividades desportivas de natureza;
c) Aferir as condições físicas e ambientais do terreno para a realização das atividades;
d) Realizar atividades desportivas de natureza com grupos de participantes, afetando os recursos humanos às atividades e alocando e gerindo os meios físicos necessários, transmitindo as regras corretas de utilização dos mesmos;
e) Identificar os impactos negativos se não houver uma correta gestão de risco ou não forem cumpridas as regras de segurança;
f) Aplicar o vocabulário técnico e de emergência em língua materna e língua inglesa;
g) Avaliar as atividades e ajustá-las com vista a melhorar a prestação de serviços;
h) Aplicar diferentes técnicas de comunicação, relacionamento interpessoal e motivação, tendo em consideração os grupos de participantes;
i) Conceber planos de ação de programas de desportos de natureza;
j) Aplicar as metodologias de enquadramento técnico e turístico de grupos;
k) Aplicar as técnicas de orientação e navegação no terreno.
6.3 - Atitudes
a) Agir em função de princípios éticos e deontológicos da profissão;
b) Demonstrar capacidade de autonomia na decisão, capacidade de iniciativa e criatividade;
c) Demonstrar uma postura firme, segura e inspiradora de confiança;
d) Comunicar de forma assertiva com os diferentes interlocutores;
e) Demonstrar adaptabilidade face a circunstâncias que se alteram;
f) Demonstrar capacidade de disponibilidade, empatia e respeito perante os grupos participantes;
g) Demonstrar capacidade de reflexão crítica sobre a atividade profissional, sempre numa perspetiva de melhoria contínua das suas competências profissionais;
h) Demonstrar capacidade de observação do cliente, adequando a sua intervenção em função das necessidades de bem-estar do mesmo;
i) Demonstrar rigor e responsabilidade no cumprimento das regras e procedimentos organizacionais.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes:
Português
Biologia e Geologia
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
310323858