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Aviso 3197/2017, de 28 de Março

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Desporto e Turismo de Natureza da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Aviso 3197/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 23 de abril de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Desporto e Turismo de Natureza da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto.

2 de março de 2017. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Educação

2 - Curso técnico superior profissional

T103 - Desporto e Turismo de Natureza

3 - Número de registo

R/Cr 43/2015

4 - Área de educação e formação

813 - Desporto

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Conceber, planificar, organizar e acompanhar programas de atividades desportivas de natureza, enquadrando autonomamente os clientes participantes, sob o ponto de vista técnico e turístico, em atividades correspondentes à sua área e nível de especialização e participando na gestão e manutenção de instalações e equipamentos.

5.2 - Atividades principais

a) Conceber, planear e organizar programas de desporto de natureza, em áreas técnicas específicas, em meio natural ou em instalações equipadas para o efeito;

b) Acompanhar e dinamizar programas de desporto de natureza, assegurando o enquadramento técnico e turístico, a gestão dos grupos e o respeito pelas regras de segurança;

c) Promover a participação responsável dos praticantes de desportos de natureza, respeitando o património natural;

d) Atuar respeitando as normas de segurança e a legislação aplicável a este tipo de atividades;

e) Assegurar a gestão e manutenção das instalações e equipamentos necessários às atividades da empresa pelas quais seja responsável;

f) Dominar diversos desportos de natureza, assegurando as boas práticas dessas modalidades aos grupos participantes;

g) Organizar e gerir eventos de desportos de natureza, adaptando-os aos públicos específicos e às características dos recursos naturais;

h) Avaliar as atividades de desportos de natureza realizadas;

i) Avaliar o risco das atividades a realizar e utilizar as técnicas de socorrismo quando necessário; Utilizar estratégias de marketing no sentido de promover as atividades e fidelizar clientes.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais de língua portuguesa e língua inglesa ao nível da oralidade e da escrita;

b) Conhecimentos fundamentais sobre os estádios de evolução dos indivíduos no domínio físico, psicomotor, afetivo, cognitivo e sociomoral, bem como sobre a influência das interações sociais nos diferentes aspetos do desenvolvimento humano;

c) Conhecimentos aprofundados sobre as atividades desportivas de natureza, designadamente as suas técnicas, gestão do risco, boas práticas e legislação aplicável;

d) Conhecimentos aprofundados de orientação e navegação no terreno;

e) Conhecimentos aprofundados de gestão de grupos e comunicação em atividades desportivas de natureza;

f) Conhecimentos aprofundados de metodologias de enquadramento técnico e turístico de grupos em programas de desportos de natureza;

g) Conhecimentos especializados de produtos e serviços de turismo de natureza no contexto do subsetor de animação turística;

h) Conhecimentos fundamentais de natureza médico-biológicos (fisiologia, anatomia, biologia e nutrição) que permitem compreender os mecanismos da atividade física humana;

i) Conhecimentos fundamentais sobre lesões traumáticas e técnicas de socorrismo;

j) Conhecimentos especializados sobre a interpretação da paisagem e património;

k) Conhecimentos aprofundados de planificação e gestão de atividades e programas de desportos de natureza.

6.2 - Aptidões

a) Identificar os desportos de natureza como um produto importante do setor da animação turística;

b) Organizar percursos para a realização das atividades desportivas de natureza;

c) Aferir as condições físicas e ambientais do terreno para a realização das atividades;

d) Realizar atividades desportivas de natureza com grupos de participantes, afetando os recursos humanos às atividades e alocando e gerindo os meios físicos necessários, transmitindo as regras corretas de utilização dos mesmos;

e) Identificar os impactos negativos se não houver uma correta gestão de risco ou não forem cumpridas as regras de segurança;

f) Aplicar o vocabulário técnico e de emergência em língua materna e língua inglesa;

g) Avaliar as atividades e ajustá-las com vista a melhorar a prestação de serviços;

h) Aplicar diferentes técnicas de comunicação, relacionamento interpessoal e motivação, tendo em consideração os grupos de participantes;

i) Conceber planos de ação de programas de desportos de natureza;

j) Aplicar as metodologias de enquadramento técnico e turístico de grupos;

k) Aplicar as técnicas de orientação e navegação no terreno.

6.3 - Atitudes

a) Agir em função de princípios éticos e deontológicos da profissão;

b) Demonstrar capacidade de autonomia na decisão, capacidade de iniciativa e criatividade;

c) Demonstrar uma postura firme, segura e inspiradora de confiança;

d) Comunicar de forma assertiva com os diferentes interlocutores;

e) Demonstrar adaptabilidade face a circunstâncias que se alteram;

f) Demonstrar capacidade de disponibilidade, empatia e respeito perante os grupos participantes;

g) Demonstrar capacidade de reflexão crítica sobre a atividade profissional, sempre numa perspetiva de melhoria contínua das suas competências profissionais;

h) Demonstrar capacidade de observação do cliente, adequando a sua intervenção em função das necessidades de bem-estar do mesmo;

i) Demonstrar rigor e responsabilidade no cumprimento das regras e procedimentos organizacionais.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Português

Biologia e Geologia

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310323858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2925670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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