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Aviso 3196/2017, de 28 de Março

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Reabilitação do Edificado da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e alteração da sua denominação para Construção e Reabilitação

Texto do documento

Aviso 3196/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:

1 - Por meu despacho de 04 de agosto de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo I ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Reabilitação do Edificado da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

2 - Por despacho de 18 de abril de 2016, da Subdiretora-Geral do Ensino Superior, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo II ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a alteração da denominação do curso técnico superior profissional de Reabilitação do Edificado da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

2 de março de 2017. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO I

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

2 - Curso técnico superior profissional:

T030 - Reabilitação do Edificado.

3 - Número de registo:

R/Cr 348/2015.

4 - Área de educação e formação:

582 - Construção Civil e Engenharia Civil.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Coordenar trabalhos de manutenção e reabilitação de edifícios e infraestruturas, interpretando o estado inicial do existente e gerindo a aplicação dos materiais e técnicas mais adequados, com vista à melhoria das suas condições de segurança e utilização, bem como a uma otimização económica e ambiental.

5.2 - Atividades principais:

a) Elaborar e interpretar levantamentos topográficos;

b) Elaborar e interpretar desenhos de construção civil;

c) Medir e orçamentar trabalhos de manutenção e reabilitação;

d) Elaborar ensaios de caracterização de materiais em laboratório e in situ;

e) Inspecionar e diagnosticar preliminarmente anomalias estruturais e não estruturais elaborando os respetivos relatórios;

f) Gerir sistemas de monitorização do comportamento de edifícios e infraestruturas;

g) Elaborar propostas de manutenção e reabilitação de edifícios e infraestruturas, recorrendo às técnicas e materiais mais adequados e ambientalmente sustentáveis;

h) Planear e dinamizar a execução de intervenções de manutenção e reabilitação;

i) Coordenar a implementação de planos de segurança;

j) Fiscalizar intervenções de manutenção e reabilitação de edifícios e infraestruturas;

k) Gerir condomínios.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos fundamentais do comportamento dos materiais;

b) Conhecimentos fundamentais de representação e interpretação gráfica plana e tridimensional;

c) Conhecimentos especializados de interpretação topográfica e cartográfica;

d) Conhecimentos especializados de orçamentação e medição na construção;

e) Conhecimentos especializados do comportamento dos materiais de construção e respetivos ensaios;

f) Conhecimentos abrangentes dos impactos ambientais dos processos e resíduos da construção;

g) Conhecimentos especializados do comportamento físico dos elementos estruturais e não estruturais de um edifício;

h) Conhecimentos fundamentais das leis da térmica em edifícios;

i) Conhecimentos especializados do funcionamento dos sistemas de infraestruturas de águas de abastecimento, residuais e pluviais;

j) Conhecimentos especializados da legislação ambiental e de segurança na construção;

k) Conhecimentos abrangentes de gestão e planeamento;

l) Conhecimentos abrangentes de utilização de instrumentos de inspeção de edifícios e infraestruturas.

6.2 - Aptidões:

a) Analisar criticamente os resultados de ensaios laboratoriais e in situ;

b) Aplicar ferramentas de representação gráfica plana e tridimensional;

c) Aplicar equipamentos para elaboração de levantamentos topográficos;

d) Preparar orçamentos e medições de elementos construtivos;

e) Aplicar técnicas de ensaios de materiais de construção e sua caracterização;

f) Propor medidas minimizadoras dos impactos ambientais resultantes das opções construtivas em fase de demolição e de construção;

g) Analisar as causas físicas das patologias em elementos estruturais e não estruturais de um edifício;

h) Propor soluções técnicas que maximizem a eficiência energética dos edifícios;

i) Diagnosticar anomalias e propor soluções de manutenção ou reabilitação de infraestrutura de natureza hidráulica;

j) Identificar e selecionar as normas ambientais e de segurança na construção.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar autonomia na interpretação de resultados numéricos;

b) Demonstrar autonomia para aplicar técnicas de representação gráfica de forma fluente;

c) Demonstrar autonomia na gestão de informação topográfica e cartográfica;

d) Demonstrar autonomia na resolução de problemas técnicos correntes e imprevisíveis;

e) Adaptar-se à evolução e inovação das tecnologias e dos materiais e técnicas de manutenção e reabilitação;

f) Demonstrar capacidade de iniciativa;

g) Demonstrar capacidade de liderança e gestão de equipas;

h) Demonstrar autonomia de supervisão e coordenação de trabalhos de manutenção e reabilitação;

i) Demonstrar autonomia para interpretar o comportamento de materiais e sistemas construtivos;

j) Demonstrar capacidade de comunicação e relação interpessoal.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):

Uma das seguintes áreas:

Matemática;

Física;

Química;

Geometria Descritiva.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2015-2016.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

ANEXO II

2 - Curso técnico superior profissional:

T193 - Construção e Reabilitação.

310323071

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2925669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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