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Aviso 3195/2017, de 28 de Março

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Contabilidade e Fiscalidade da Escola Superior de Tecnologias e Gestão da Universidade da Madeira

Texto do documento

Aviso 3195/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 5 de agosto de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Contabilidade e Fiscalidade da Escola Superior de Tecnologias e Gestão da Universidade da Madeira.

2 de março de 2017. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Universidade da Madeira - Escola Superior de Tecnologias e Gestão

2 - Curso técnico superior profissional

T042 - Contabilidade e Fiscalidade

3 - Número de registo

R/Cr 349/2015

4 - Área de educação e formação

344 - Contabilidade e Fiscalidade

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Contribuir para operacionalização e gestão dos sistemas de informação económico-financeira de uma organização, ao nível do registo contabilístico e fiscal, do planeamento, análise e controlo das dimensões contabilístico-fiscais regulamentares.

5.2 - Atividades principais

a) Gerir as tarefas de organização e arquivo, classificação e registo dos diferentes documentos contabilísticos, em função do conteúdo dos mesmos, verificando a sua validade e conformidade com o normativo legal geral em vigor, utilizando para o efeito o SNC (Sistema de Normalização Contabilística) e demais normativos contabilísticos e legislação aplicável ao setor em apreço;

b) Auxiliar, de forma autónoma, o TOC (Técnico Oficial de Contas) na planificação, organização, coordenação e execução da contabilidade da empresa onde labora, segundo os planos de contas oficialmente aplicáveis e o sistema de normalização contabilística em vigor, mais os princípios contabilísticos vigentes e as orientações das entidades com competências em matéria de normalização contabilística e legislação fiscal;

c) Gerir as responsabilidades de índole fiscal da empresa, auxiliando na determinação dos montantes dos impostos, taxas e tarifas a pagar e ou receber, assegurando o preenchimento das declarações fiscais dentro dos prazos legais e de acordo com a legislação em vigor;

d) Auxiliar o TOC no processo de encerramento de contas, preparação de demonstrações financeiras e outros documentos e garantir a fiabilidade dos mesmos dentro das regras em vigor;

e) Reunir e apresentar informação contabilística e outra, relativa a dados contabilísticos e económicos e financeiros, necessária para a elaboração de relatórios de gestão periódicos da situação económico-financeira da empresa e pareceres ou análises, em conformidade com as solicitações do TOC ou membros da equipa de gestão empresa onde labora, através da aplicação de métodos e ou técnicas de análise financeira e de gestão orçamental como ferramentas de gestão;

f) Supervisionar e apoiar a implementação de ferramentas informáticas específicas para a área da contabilidade e numa linha de eficiência e de melhoria na execução das operações de registo e de lançamentos contabilísticos;

g) Planificar e implementar modelos simplificados e relevantes de contabilidade de custos e ou gestão para a empresa, assim como participar na elaboração de orçamentos e análise de desvios orçamentais; colaborar na preparação dos orçamentos anuais por funções e centros de responsabilidade, bem como produzir relatórios de análise de desvios de performance face ao orçamentado, contribuindo para a análise das causas e consequências dos desvios identificados;

h) Preparar, tendo em conta o grau de profundidade das matérias abordadas, informação de gestão simples (nomeadamente em termos de orçamentos, planos de ação para correção de desvios, inventários e informação diversa), relativamente às funções de aprovisionamento, produção, pessoal, comercial, administrativa e financeira;

i) Aplicar princípios de auditoria no exercício de verificação e controlo nas áreas financeira, contabilística e fiscal da empresa.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos especializados e abrangentes do processo de regulação contabilística e da caracterização do SNC, assim como conhecimento e importância dos principais estruturas e elementos concetuais do método contabilístico;

b) Conhecimentos especializados e abrangentes, sob a forma concetual e procedimental, de soluções de tratamento contabilístico para um número alargado de transações e ou operações correntes;

c) Conhecimentos especializados e abrangentes do regime jurídico aplicável à atividade empresarial, quer na vertente externa quer na vertente interna;

d) Conhecimentos especializados e abrangentes, sob a forma concetual e procedimental, relativamente aos packages de software de contabilidade geral mais utilizados pelas empresas, num contexto muito próximo dos que se verificam na realidade profissional;

e) Conhecimentos especializados e abrangentes das implicações dos diferentes tratamentos contabilísticos nas decisões dos utilizadores da informação contabilística e financeira;

f) Conhecimentos especializados e abrangentes no domínio fiscal, para responder, sob supervisão, às necessidades da empresa em termos de preenchimento de documentação e cálculo de impostos;

g) Conhecimentos especializados e abrangentes ao nível da repercussão contabilístico de factos únicos no contexto da atividade societária, tais como constituição, coligação de sociedades e consolidação de contas e outras operações mais complexas;

h) Conhecimentos especializados e abrangentes em termos de conceitos e técnicas fundamentais do cálculo financeiro assim como conhecimentos abrangentes em termos de fontes de financiamento alternativas;

i) Conhecimentos especializados e abrangentes de conceitos fundamentais de contabilidade de gestão, nomeadamente no concerne aos principais sistemas de custeio, ao calculo dos custos de produção em variados regimes de fabricação, sistemas de custeio e suas aplicações;

j) Conhecimentos especializados e abrangentes em termos dos procedimentos adequados ao encerramento de contas anuais das empresas;

k) Conhecimentos especializados abrangentes em termos de análise da viabilidade económico-financeira;

l) Conhecimentos especializados de métodos e ou técnicas de análise financeira e gestão orçamental como ferramentas de gestão;

m) Conhecimentos especializados e abrangentes de organização e arquivo de documentação contabilística;

n) Conhecimentos especializados e abrangentes de técnicas de auditoria.

6.2 - Aptidões

a) Validar planos de contas em conformidade com as normas contabilísticas em vigor e calibrar o software de contabilidade em conformidade com o plano de contas;

b) Identificar as exigências fiscais em termos de impostos e contribuir para o preenchimento das declarações fiscais;

c) Aplicar os procedimentos necessários à abertura de contas, registo de operações financeiras e preparação de documentos;

d) Efetuar o registo das operações contabilísticas da empresa ou serviço público, de acordo com a natureza dos documentos, utilizando aplicações informáticas e documentos e livros auxiliares e obrigatórios;

e) Preparar dados contabilísticos úteis à análise da situação económico-financeira da empresa, nomeadamente, em termos de listagens de balancetes, balanços, extratos de conta, demonstrações de resultados e outra documentação legal obrigatória;

f) Aplicar técnicas de cálculo financeiro, identificando métodos de financiamento alternativos e respetivos encargos;

g) Aplicar métodos e técnicas de cálculo de custos;

h) Aplicar técnicas de elaboração de orçamentos e preparar planos de investimentos simples;

i) Analisar, organizar, avaliar e implementar sistemas simples de controlo e auditoria adequados às necessidades da empresa;

j) Analisar informação e documentos relativos ao cumprimento das obrigações contabilísticas e fiscais da empresa;

k) Aplicar técnicas de análise de balanços e de cálculo de indicadores económico-financeiros e elaborar relatórios de gestão;

l) Identificar corretamente todas as exigências legais da empresa em termos contabilísticos e fiscais, e contribuir para o assegurar do cumprimento das mesmas;

m) Identificar oportunidades, e propor medidas, para o incremento da qualidade dos sistemas de informação contabilística em vigor na empresa, tendo em conta nos normativos legais, as necessidades de informação da empresa e a evolução tecnológica em curso.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de resolução de problemas técnicos na sua área de especialização, nomeadamente no que concerne à aplicação de novos normativos legais e ao cumprimento integral das responsabilidades contabilísticas e fiscais da empresa;

b) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade, assim como rapidez de adaptação às mudanças transcritas em novos normativos legais;

c) Demonstrar capacidade de autonomia na organização e gestão do trabalho assim como flexibilidade e adaptabilidade na planificação do dia a dia de forma a responder a diferentes exigências em termos de responsabilidades e tarefas;

d) Demonstrar cortesia e capacidade de adaptar a linguagem aos diferentes clientes externos, mantendo os critérios éticos e deontológicos que caracterizam a profissão;

e) Demonstrar capacidade de relacionamento cordial e de disponibilidade com diversos interlocutores e clientes internos e externos da empresa e ou entidade onde labora;

f) Demonstrar capacidade de reconhecer limitações dos níveis de conhecimentos adquiridos recorrendo para o efeito a apoio especializado ao nível do TOC e outros experts;

g) Demonstrar capacidade de liderança e de motivação relativamente a subordinados;

h) Demonstrar capacidade para avaliar e rever o seu desempenho;

i) Demonstrar perceção e preocupação relativamente a questões de segurança e controlo dos dados e informação, assim como capacidade para resolver problemas ao nível do software de natureza próxima dos que se colocam em ambientes profissionais ligados à área da contabilidade.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

310323128

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2925668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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