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Lei 875, de 12 de Setembro

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Sumário

Determina que, no caso de haver falecido algum dos membros da família dos empregados das antigas companhias braçais, que, pelo Decreto de 3 de Agosto de 1881, tinham direito a uma cota parte das pensões criadas por êsse decreto, reverta essa cota a favor dos que lhe sobreviverem .

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292507.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1961-09-02 - DECLARAÇÃO DD11960 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza a transferência de verbas dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1961-09-02 - Declaração - Ministério das Finanças - 2.ª Repartição

    Autoriza a transferência de verbas dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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