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Aviso 3191-A/2017, de 27 de Março

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Sumário

Procedimento concursal documental para celebração de contratos de prestação de serviços com médicos, triénio 2017-2019

Texto do documento

Aviso 3191-A/2017

Para cumprimento do disposto no nº 2 do artigo 28º da Lei 45/2004, de 19 de agosto, publicam-se as listas finais de candidatos colocados e não colocados elaboradas no âmbito do procedimento concursal documental, para celebração de contratos de prestação de serviços, na modalidade de avença, com médicos para a realização de perícias médico-legais e forenses para o triénio 2017-2019, publicado na 2ª Série do DR nº 174, de 9 de setembro de 2016, com o aviso 11155-A/2016, após homologação do Conselho Diretivo do INMLCF, I.P. em sessão de 16 de março de 2017.

1 - Candidatos colocados:

(ver documento original)

2 - Candidatos não colocados:

Aires Paulo Gonçalves Martins.

Ana da Conceição Afonso dos Santos Rodrigues.

António José de Carvalho Gonçalves Ferreira.

Diana Andreia Dantas Rodrigues.

Diana Catarina Maltez Alves.

Fernando António Pinto Tavares Russo.

Helena Maria Silveira Afonso.

Henrique José Marques da Cruz.

Hugo Miguel Moreira Aleixo.

Igor Miguel Adriano Glória.

Joana Carolina Teixeira Andrade.

Marta de Jesus Veloso Pinto.

Patrícia Andreia da Silva Cardoso.

Rita Marques Correia Rodrigues da Silva.

Susana Maria Nunes Renca.

Susana Raquel Félix Guimarães Ferreira.

Vera Sandra Silva Domingues.

16 de março de 2017. - A Diretora do Departamento de Administração Geral, Isabel Santos.

310364536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2924307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 45/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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