Aprovação de modelo n.º 501.91.17.3.11
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º
do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 1129/2009, de 1 de outubro, aprovo o instrumento de medição e registo de temperatura da marca Carrier modelo DataCold 300, versões R e T, fabricado por Euroscan development, com sede em Frederikstraat 5, NL-6433 GK Hoensbroek, Holanda, distribuidor Carrier Transicold e requerido por Frindus, Frio Industrial Lda., com sede na estrada Nacional 249, 4, Trajouce, 2785-035 S. Domingos de Rana, Portugal.
1 - Descrição sumária
Este modelo de registador de temperatura tem como função registar e memorizar as temperaturas do ar em compartimentos com temperatura controlada com principal aplicação em veículos frigoríficos para transporte de alimentos.
A leitura de temperatura é baseada na grandeza elétrica onde um algoritmo transforma o valor de resistência do sensor NTC em valores de temperatura (ºC).
O modelo apresenta duas versões, R e T.
A versão R tem o formato de um auto rádio (IP22), e é instalada no interior da cabine do veículo. Apresenta-se com as dimensões de
186 mm x 58 mm x 148 mm.
A versão T é instalada no exterior do veículo (semirreboque) (IP65) e apresenta-se com as dimensões 245 mm x 202 mm x 110 mm.
2 - Constituição
O registador apresenta a forma de um módulo compacto que possui na parte frontal um display LCD, um teclado e uma impressora.
Na parte posterior admite até 2 sensores de temperatura, uma entrada digital, uma alimentação elétrica.
No seu interior encontra-se o relógio interno e a placa base do equipamento que consta de um microprocessador e uma memória flash e que se encontra protegida por um selo de segurança.
O software interno cumpre com os requisitos de segurança do guia 7.2 da WELMEC nível C para equipamentos tipo P, com as extenções S e D. Este software (firmware) apresenta separação de software: o software legalmente relevante identifica-se através dum código checksum. A modificação do software legalmente não relevante não modifica o código checksum do software legalmente relevante.
Os dados armazenados no registador estão cobertos pela metrologia legal e podem ser visualizados através do display, da impressora ou através de um PC ou portátil ligado ao registador através da porta
RS 232 ou mediante conexão Bluetooth.
O armazenamento dos dados extraídos do registador não tem valor metrológico Legal.
Características dos Sensores de Temperatura
Os sensores de temperatura são constituidos por um Termistor NTC - Negative Temperature Resistor com uma resistência de 2252 (Ómega),
a uma temperatura de 25 ºC e um cabo com o comprimento de 6 m, 15 m ou 22 m, marcados da seguinte forma:
(ver documento original)
Os termístores NTC têm as características seguintes:
Resistência a 25 ºC - 2252 (Ómega)
Tolerância de 0 a 70 ºC - (mais ou menos)0,2 ºC
Constante (beta) (25/85) - 2977 K (mais ou menos)1 %
Intervalo de funcionamento - 40 ºC a 105 ºC
Comprimento - 22 mm
Diâmetro - 5 mm
Revestimento - inox
3 - Características metrológicas
Este instrumento foi classificado na classe de exatidão 1, de acordo com a Norma NP EN 12830 e demais características metrológicas em conformidade com o seguinte:
Intervalo de indicação: -40 ºC a +105 ºC
Condições de funcionamento: -30 ºC a +65 ºC
Condições limites: -30 ºC a +70 ºC
Condições de armazenagem e de transporte: -40 ºC a +85 ºC
Tempo de resposta do sensor (T90) (menor que) 10 minutos
Frequência de Aquisição de dados: de 1 minuto a 60 minutos
Erro da duração do registo de tempo: 0,1 %
Intervalo mínimo de registo: 1 minuto
Tipo de ambiente climático: B
Aptidão ao uso: T
4 - Inscrições
Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir em placa própria ou autocolante destrutível, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:
Marca;
Modelo;
Número de série;
Nome ou marca do fabricante ou do importador;
Classe de exatidão (1);
Aptidão para o transporte (T);
Tipo de ambiente climático (B);
Intervalo de medição grau Celsius (ºC).
5 - Marcação
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
(ver documento original)
6 - Selagem
Os instrumentos importados ao abrigo desta aprovação serão selados com etiquetas autodestrutíveis de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este Despacho.
Condições particulares de verificação
Antes de qualquer operação de verificação, é necessário certificar-se da conformidade da versão do software/firmware e do código checksum do aparelho, com as disposições da presente decisão.
Identificação do software interno não relevante:
versão: V1.00.0 e posteriores
Identificação do software interno relevante:
Checksum: 3AD5 (hexadecimal);
7 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo
Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade desenhos e fotografias do modelo aprovado por este Despacho e um exemplar do instrumento nas instalações do requerente.
2 de março de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
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