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Despacho 2536/2017, de 27 de Março

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Sumário

Determina os valores das taxas unitárias globais de rota e das taxas de câmbio das diversas moedas nacionais em relação ao euro, para o período de aplicação que se inicia em 1 de janeiro de 2017

Texto do documento

Despacho 2536/2017

Através da Decisão n.º 145, de 2 de dezembro de 2016, da Comissão Permanente da Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea - EUROCONTROL, criada pela Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea "EUROCONTROL", de 13 de dezembro de 1960, emendada em Bruxelas em 12 de fevereiro de 1981, à qual o Estado Português aderiu e de que é Parte, alargada aos representantes dos Estados Contratantes do Acordo Multilateral relativo às Taxas de Rota, que não são membros desta organização e que participam no Sistema Comum de Taxas de Rota, foi aprovado o valor das taxas unitárias globais de rota, para o período de aplicação que se inicia em 1 de janeiro de 2017.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 461/88, de 14 de dezembro, alterado pelos Decretos-Lei 118/90, de 6 de abril, e 404/98, de 18 de dezembro, e no uso da competência delegada através do Despacho 2311/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 32, de 16 de fevereiro, determina-se o seguinte:

1 - Os valores das taxas unitárias globais de rota e das taxas de câmbio das diversas moedas nacionais em relação ao euro, para o período de aplicação que se inicia em 1 de janeiro de 2017, são os que constam do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.

27 de fevereiro de 2017. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Taxas unitárias globais de rota aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2017

(ver documento original)

310322837

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2924201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-14 - Decreto-Lei 461/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Disciplina o processo de aplicação e cobrança de taxas de rota devidas pelos utentes das instalações e serviço de navegação aérea de rota.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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